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Acrescenta dispositivo à Resolução 2.827 para estabelecer condições de financiamento do BNDES no Programa Caminho da Escola.
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RESOLUCAO N. 003778
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Acrescenta § 7º ao art. 9º-J da
Resolução nº 2.827, de 30 de março
de 2001, que estabelece linha de
financiamento do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), para contratação de
operações de crédito no âmbito do
Programa Caminho da Escola.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de agosto de 2009, com
base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e art. 1° da
Medida Provisória nº 465, de 29 de junho de 2009,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fica acrescido o seguinte § 7º ao art. 9°-J da
Resolução n° 2.827, de 30 de março de 2001:
"§ 7º As operações de crédito contratadas entre 1º de
setembro e 31 de dezembro de 2009 terão taxa de juros
de quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano e
prazo para pagamento de até noventa e seis meses
incluída carência de até doze meses." (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2009.
Antonio Gustavo Matos do Vale
Presidente, substituto
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