Revogada Norma
26/08/2009
#49047

Resolução Nº 3.778

Acrescenta dispositivo à Resolução 2.827 para estabelecer condições de financiamento do BNDES no Programa Caminho da Escola.

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                        RESOLUCAO N. 003778                          
                        -------------------                          

                                 Acrescenta  §  7º ao  art.  9º-J  da
                                 Resolução nº 2.827, de 30  de  março
                                 de  2001,  que estabelece  linha  de
                                 financiamento do Banco  Nacional  de
                                 Desenvolvimento Econômico  e  Social
                                 (BNDES),    para   contratação    de
                                 operações  de crédito no  âmbito  do
                                 Programa Caminho da Escola.         

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de agosto de 2009,  com
base  no  art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e art. 1°  da
Medida Provisória nº 465, de 29 de junho de 2009,                    

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º   Fica  acrescido o seguinte § 7º ao art.  9°-J  da
Resolução n° 2.827, de 30 de março de 2001:                          

         "§  7º  As operações de crédito contratadas entre 1º  de    
         setembro  e 31 de dezembro de 2009 terão taxa  de  juros    
         de  quatro inteiros e cinco décimos por cento ao  ano  e    
         prazo  para  pagamento  de  até  noventa  e  seis  meses    
         incluída carência de até doze meses." (NR)                  

         Art.  2°   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                      Brasília, 26 de agosto de 2009.




                    Antonio Gustavo Matos do Vale                    
                       Presidente, substituto