GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ãG3Yj DE^?D E f^(bOSW DE 2009 Acrescenta os incisos XLVII a LII "caput" do art. 484 do Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Ato Cotepe ICMS n° 13, de 19 de março de 2009 e no Ato Cotepe ICMS n° 21, de 25 de junho de 2009, DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os incisos XLVII a LII ao "caput" do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com seguinte redação: "XLVII - E-l Informática e Telecomunicações Ltda. (Ato Cotepe 13/09); XLVIII - CGB — Voip Informática e Comunicação Ltda. (Ato Cotepe 13/09); XLIX - Metroweb Teleinformática e Importação e Exportação Ltda. (Ato Cotepe 13/09); L - BT Communications do Brasil Ltda. (Ato Cotepe 21/09); ao do de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãCd JÁ DE â Y DE ^ GCSW DE 2009 LI - Locaweb Telecom Telecomunicações Ltda. (Ato Cotepe 21/09); LII - Scientia Informática Ltda (Ato Cotepe 21/09).
Art, 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08 de abril de 2009, exceto em relação aos acréscimos promovidos pelo art. I o deste Decreto, no tocante aos incisos L, LI e LII, que produzem seus efeitos a partir de 26 de junho de 2009. Art. 3 o Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, cZ? de ct^^o^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ° MARCELO BEDA GOVERNADOkD João Andi Secretário di Jó Secretário Í)CHAGAS p ESTADO Vieira da Silva Fazenda f Ara ujo estado de Governo ACRESCENTA-JOC/08240809 SEFAZ
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