Legislação
27/08/2009
#261562

Decreto Estadual nº 26.382/2009

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°Zg-õfo
DEo ^ DE f)eQsrO DE 2009
Altera dispositivos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n
21.400, de 10 de dezembro de 2002.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"XXXIV - a partir de 1°.12.2008, a importação do exterior,
bem como sobre o imposto relativo ao diferencial de alíquota de
máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ã
instalação de usinas de geração de energia elétrica, para o momento da
alienação ou eventual saída dos bens;
XXXV - a partir de I
o
. 12.2008, na saída interna de máquinas,
equipamentos, peças, partes, acessórios e matérias destinados a integrar
o ativo fixo das usinas de geração de energia elétrica, para o momento da
alienação ou saída dos respectivos bens, observado o disposto no inciso
XXXIV do "caput" do art 60 deste Regulamento;
"XXXVI - a partir de I
o
. 12.2008, na saída interna de
combustível destinado a usinas de geração de energia elétrica para o
momento em que ocorrer a saída de energia da elétrica, sendo
considerado pago englobadamente o imposto diferido com o imposto
devido pela mesma, sobre as operações que praticar, observado o disposto
no inciso XXXIV do "caput" do art 60 deste Regulamento." (NR)
II - o inciso XXXIV do "caput" do art. 60:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°$e J,%Z
DE j Y DE Pi 603^0 DE 2009
"XXXIV - nas saídas internas diferidas destinadas a usina
elétrica de que trata os incisos XXXV e XXXVI do "caput" do art 14
deste Regulamento. " (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, J% de auc^oÕSo de 2009; 188° da Independência
e 121° da República.
MARCELO BEDA CHAGAS
GO VERNADOÂnOjESTADO
João Anarade Vie(ira da Silva
Secretário de/(Êstado da pazenda
Jorseyiraujo
Secretário de Estado de Governo
ALTERA-JOC/30270809 SEF AZ

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