GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Zg-õfo DEo ^ DE f)eQsrO DE 2009 Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"XXXIV - a partir de 1°.12.2008, a importação do exterior, bem como sobre o imposto relativo ao diferencial de alíquota de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ã instalação de usinas de geração de energia elétrica, para o momento da alienação ou eventual saída dos bens; XXXV - a partir de I o . 12.2008, na saída interna de máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios e matérias destinados a integrar o ativo fixo das usinas de geração de energia elétrica, para o momento da alienação ou saída dos respectivos bens, observado o disposto no inciso XXXIV do "caput" do art 60 deste Regulamento; "XXXVI - a partir de I o . 12.2008, na saída interna de combustível destinado a usinas de geração de energia elétrica para o momento em que ocorrer a saída de energia da elétrica, sendo considerado pago englobadamente o imposto diferido com o imposto devido pela mesma, sobre as operações que praticar, observado o disposto no inciso XXXIV do "caput" do art 60 deste Regulamento." (NR) II - o inciso XXXIV do "caput" do art. 60: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$e J,%Z DE j Y DE Pi 603^0 DE 2009 "XXXIV - nas saídas internas diferidas destinadas a usina elétrica de que trata os incisos XXXV e XXXVI do "caput" do art 14 deste Regulamento. " (NR) Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J% de auc^oÕSo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GO VERNADOÂnOjESTADO João Anarade Vie(ira da Silva Secretário de/(Êstado da pazenda Jorseyiraujo Secretário de Estado de Governo ALTERA-JOC/30270809 SEF AZ
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