Revogada Norma
09/09/2009
#67055

Instrução Normativa RFB nº 966, de 9 de setembro de 2009

Aprova programas e aplicativos para geração e visualização de documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.7 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.7), o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web), o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web), o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web), o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web) e o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.7 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.7) e o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web).
Parágrafo único. Os programas referidos no caput adotam, para efeito de codificação das atividades econômicas, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e possibilitam a geração dos seguintes documentos:
I - Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
II - Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
III - Ficha Específica, de interesse do órgão convenente; e
IV - Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da FCPJ.
Art. 2º Ficam também aprovados:
I - o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web);
II - o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web);
III - o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web);
IV - o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web); e
V - o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).
§ 1º O aplicativo a que se refere o inciso I possibilita a identificação da CNAE com base na descrição do objeto social, previamente à solicitação cadastral, para o convenente que assim o definir.
§ 2º Os aplicativos a que se referem os incisos II, IV e V são de acesso e uso da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e dos entes conveniados, mediante utilização de certificação digital ou de senha específica.
§ 3º O aplicativo a que se refere o inciso III é de acesso e uso da RFB e das Juntas Comerciais conveniadas, mediante utilização de certificação digital ou de senha específica.
Art. 3º Os programas e aplicativos aprovados por esta Instrução Normativa são de livre reprodução e estão disponíveis no sítio da RFB na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Parágrafo único. As instruções de preenchimento e os modelos relativos aos programas e aplicativos referidos no caput constam da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 10 de setembro de 2009.
Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 927, de 13 de março de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 10 de setembro de 2009.
Quem pode acessar e usar o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais?
O Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais é de acesso e uso da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e das Juntas Comerciais conveniadas, mediante utilização de certificação digital ou de senha específica.
Quais são os documentos gerados pelo PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.7?
Os documentos gerados pelo PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.7 incluem a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), o Quadro de Sócios e Administradores (QSA), a Ficha Específica de interesse do órgão convenente e o Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da FCPJ.
Quais instruções e modelos estão relacionados aos programas e aplicativos aprovados?
As instruções de preenchimento e os modelos relativos aos programas e aplicativos aprovados constam da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela nova Instrução Normativa?
A Instrução Normativa RFB nº 927, de 13 de março de 2009, foi revogada pela nova Instrução Normativa.
Onde estão disponíveis os programas e aplicativos aprovados pela Instrução Normativa?
Os programas e aplicativos aprovados estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Qual é a função do Aplicativo Classificador do Objeto Social?
O Aplicativo Classificador do Objeto Social permite a identificação da CNAE com base na descrição do objeto social, antes da solicitação cadastral, para os convenentes que assim o definirem.
O que é o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ)?
O Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ) é um software utilizado para a geração de documentos relacionados ao cadastro de pessoas jurídicas no Brasil.
Quem pode acessar e usar os aplicativos Visualizador de Atos Cadastrais, Consulta de Remessa e Deferidor de Convenentes?
Os aplicativos Visualizador de Atos Cadastrais, Consulta de Remessa e Deferidor de Convenentes são de acesso e uso da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e dos entes conveniados, mediante utilização de certificação digital ou de senha específica.
O que é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)?
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é um sistema de codificação utilizado para classificar as atividades econômicas no Brasil, desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Quais aplicativos foram aprovados pela Instrução Normativa mencionada?
Os aplicativos aprovados incluem o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web), o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web), o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web), o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web) e o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).

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