Revogada Norma
16/09/2009
#46521

Resolução Nº 3.783

Institui linha especial de financiamento para cafeicultores com recursos do Funcafé.

                        RESOLUCAO N. 003783                          
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                                 Institui    linha    especial     de
                                 financiamento      destinada       a
                                 cafeicultores.                      

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional,  em sessão extraordinária  realizada  em  15  de
setembro  de 2009, tendo em vista as disposições do art.  4º,  inciso
VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5
de  novembro  de  1965,  e do art. 6º da Lei  nº  10.186,  de  12  de
fevereiro de 2001,                                                   

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º   Fica  instituída linha de crédito  especial,  com
recursos   do  Fundo  de  Defesa  da  Economia  Cafeeira   (Funcafé),
observadas as seguintes condições:                                   

         I - beneficiários: cafeicultores;                           

         II  -  finalidade: financiar a liquidação  de  operações  de
crédito  efetuadas  por cafeicultores e cujos  recursos  tenham  sido
utilizados na produção de café, exceto aquelas que estejam lastreadas
com recursos do Funcafé;                                             

         III  -  limite  de crédito: até R$200.000,00  (duzentos  mil
reais) por produtor;                                                 

         IV  -  encargos financeiros: taxa efetiva de juros de  6,75%
a.a. (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano);  

         V  -  liberação de recursos: em parcela única ou  de  acordo
com o cronograma do agente financeiro;                               

         VI - prazo de contratação: até 31 de março de 2010;         

         VII  -  reembolso:  em  quatro  parcelas  anuais,  iguais  e
sucessivas, com o vencimento da primeira até doze meses após  a  data
da contratação;                                                      

         VIII - garantias: as usuais para o crédito rural;           

         IX - risco da operação: do agente financeiro;               

         X - agente financeiro operador: cooperativas de crédito;    

         XI   -  montante  de  recursos:  até  R$100.000.000,00  (cem
milhões de reais), de acordo com as disponibilidades orçamentárias  e
financeiras  do Funcafé, limitado a R$10.000.000,00 (dez  milhões  de
reais) por cooperativa de crédito;                                   

         XII  -  remuneração do agente financeiro:  comissão  de  até
2,0% a.a. (dois por cento ao ano).                                   

         Art.  2º  A concessão de financiamento com base nesta  linha
de  crédito fica sujeita à comprovação da incapacidade de o  mutuário
pagar as operações a serem liquidadas em conseqüência de:            

         a) dificuldade de comercialização dos produtos;             

         b) frustração de safras por fatores adversos;               

         c)  eventuais  ocorrências prejudiciais  ao  desenvolvimento
das explorações.                                                     

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 16 de setembro de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              






Perguntas e respostas

Quais são as garantias exigidas para a linha de crédito especial instituída pela Resolução nº 003783?
As garantias são as usuais para o crédito rural.
O que institui a Resolução nº 003783?
A Resolução nº 003783 institui uma linha especial de financiamento destinada a cafeicultores.
Quem são os agentes financeiros operadores da linha de crédito especial instituída pela Resolução nº 003783?
Os agentes financeiros operadores são as cooperativas de crédito.
Quem são os beneficiários da linha de crédito especial instituída pela Resolução nº 003783?
Os beneficiários são os cafeicultores.
Qual é a taxa efetiva de juros da linha de crédito especial instituída pela Resolução nº 003783?
A taxa efetiva de juros é de 6,75% ao ano.
Como é feita a liberação dos recursos da linha de crédito especial instituída pela Resolução nº 003783?
A liberação dos recursos pode ser feita em parcela única ou de acordo com o cronograma do agente financeiro.
Qual é a remuneração do agente financeiro na linha de crédito especial instituída pela Resolução nº 003783?
A remuneração do agente financeiro é uma comissão de até 2,0% ao ano.
Quais são as condições para a concessão de financiamento com base na linha de crédito especial instituída pela Resolução nº 003783?
A concessão de financiamento está sujeita à comprovação da incapacidade do mutuário de pagar as operações a serem liquidadas devido a dificuldades de comercialização dos produtos, frustração de safras por fatores adversos ou eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
Quem assume o risco da operação da linha de crédito especial instituída pela Resolução nº 003783?
O risco da operação é do agente financeiro.
Qual é o montante de recursos disponível para a linha de crédito especial instituída pela Resolução nº 003783?
O montante de recursos é de até R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), limitado a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) por cooperativa de crédito.
Qual é a finalidade da linha de crédito especial instituída pela Resolução nº 003783?
A finalidade é financiar a liquidação de operações de crédito efetuadas por cafeicultores, cujos recursos tenham sido utilizados na produção de café, exceto aquelas lastreadas com recursos do Funcafé.
Quando a Resolução nº 003783 entrou em vigor?
A Resolução nº 003783 entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de setembro de 2009.
Como deve ser feito o reembolso da linha de crédito especial instituída pela Resolução nº 003783?
O reembolso deve ser feito em quatro parcelas anuais, iguais e sucessivas, com o vencimento da primeira até doze meses após a data da contratação.
Qual é o limite de crédito estabelecido pela Resolução nº 003783?
O limite de crédito é de até R$200.000,00 (duzentos mil reais) por produtor.
Qual é o prazo de contratação da linha de crédito especial instituída pela Resolução nº 003783?
O prazo de contratação é até 31 de março de 2010.