Legislação
23/09/2009
#260430

Lei Estadual nº 6.692/2009

Altera dispositivos da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
LEIN°G.éSâ
DE â3 DE S6TCMBH0 DE2009
Altera dispositivos da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto
ao imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação — ICMS, e dá providências
correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado
aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
A Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. I
o
...
III - prestações onerosas de serviços de
comunicação, feitas por qualquer meio, inclusive a
geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a
retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação
de qualquer natureza, excluídas as prestações de serviço
de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora
e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
"(NR )
"Art 8
o
...
VII - das prestações onerosas de serviços de
comunicação, feitas por qualquer meio, inclusive a
geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a
retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação
de qualquer natureza, excluídas as prestações de serviço
GOVERNO DE SERGIPE
LEI N° 6. CM
DE à3 DE óíTeMtb 9, o DE 2009
de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora
e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
"(NR )
Art. 2
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 2010.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 33 de $ãwJua de 2009; 188° da Independência e
121° da República.
MARCELO DEDA CHAGAS
GOVERNADOR Ao ESTADO
João Andyude^Vieira da Silva
Secretário aevEstado da/Fazenda
fel Araújo
Secretário de Estado de Governo
JRNC.
Alterai I 2009 ICMS

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