Legislação
01/10/2009
#261615

Decreto Estadual nº 26.508/2009

Altera o “caput” da alínea “b” da Nota 5 do Item 19 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante às operações de veículos destinadas a deficiente físico.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°J^- j%f
DE Oi DE O Ui t/6 ^0 DE 2009
Altera o "caput" da alínea "b" da Nota

do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, no tocante às
operações de veículos destinadas a
deficiente físico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84,
incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando que o Departamento Estadual de Trânsito de
Sergipe — DETRAN/SE , não está mais emitindo laudo de perícia
médica,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o "caput" da alínea "b" da Nota 5 do
Item 19 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"b) cópia autenticada da nota fiscal referente à
colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela
oficina especializada ou pela concessionária autorizada,
caso o veículo não tenha saído de fábrica com as
características do laudo de perícia médica fornecido pelo
DETRAN, ou por clínicas por este credenciadas, que:
(NR)

k M
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua /j
publicação.
GOVERNO DE SERGIPE "
DECRETO N°í€-f08-
DE Oi DE QVTVB^0iyE2QQ9
Art. 3
o
Revogam-s e as disposições em contrário.
Aracaju, Oi de CkZW%a de 2009; 188° da Independência
e 121° da República.
tELIVALDO CHÉÚGAS SILVA
GOVERNADOR DO E$TADO,
EMEXERCÍCl
Vieira da Silva
azenda
João Andrade
Secretário de/Es
Jojpge araújo
Secretário de Estado de Governo
ALTERA-JOC/3 1290909 SEFAZ

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