GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ $20 D E (%TDE OUT ume DE 2009 Acrescenta o § 2°-A ao art. 328-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTAD O DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA : Art. I o Fica acrescentado o § 2°-A ao art. 328-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "§ 2°-A A não obrigatoriedade de emissão na NF-e nas hipóteses previstas nos §§ 2 o e l°-A deste artigo deve ser requerida pelos contribuintes à SUPERGEST e reconhecida por esta, se for o caso, mediante a concessão de Regime Especial de Tributação," Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Qfr de Qujju^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /BEMVALDO CÍÍMiAS SLCVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO João Andrade V^ira da Silva Secretário de Estado da Fazenda Jojrgfi Araújo Secretário de Estado de Governo ACRESCENTA-JOC/09290909 SEFAZ
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