Legislação
05/10/2009
#261530

Decreto Estadual nº 26.520/2009

Acrescenta o § 2º-A ao art. 328-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°^ $20
D E (%TDE OUT ume DE 2009
Acrescenta o § 2°-A ao art. 328-S do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTAD O DE SERGIPE , no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA :
Art. I
o
Fica acrescentado o § 2°-A ao art. 328-S do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"§ 2°-A A não obrigatoriedade de emissão na NF-e
nas hipóteses previstas nos §§ 2
o
e l°-A deste artigo deve ser
requerida pelos contribuintes à SUPERGEST e reconhecida
por esta, se for o caso, mediante a concessão de Regime
Especial de Tributação,"
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Qfr de Qujju^ de 2009; 188° da Independência
e 121° da República.
/BEMVALDO CÍÍMiAS SLCVA
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO
João Andrade V^ira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Jojrgfi Araújo
Secretário de Estado de Governo
ACRESCENTA-JOC/09290909 SEFAZ

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