Revogada Norma
08/10/2009
#83443

Portaria RFB nº 2440, de 8 de outubro de 2009

Altera regras sobre remoção de servidores da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.

Altera a Portaria SRF nº 6.115, de 1º de dezembro de 2005, que estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XI do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º A Portaria 6.115, de 1º de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................
I - para as Unidades Centrais, para as Delegacias da Receita Federal de Julgamento e para as unidades que se localizam em municípios de fronteira, podendo a Secretaria da Receita Federal, nessas hipóteses, promover concurso de seleção interna, nos termos e condições estabelecidos em ato específico;
........................................................................................" (NR)
"Art. 3º A remoção a pedido, prevista no inciso II do § 1º do art.1º ocorrerá, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com os seguintes critérios:
...................................................................................................
...................................................................................................
VII - quando o servidor, em exercício de cargo em comissão de chefia na RFB, ou seu respectivo substituto, for exonerado do cargo ou dispensado do encargo e requerer, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do ato de exoneração ou dispensa:
...................................................................................................
b) remoção para outra unidade localizada no mesmo município, em município da mesma região metropolitana ou município limítrofe;
c) remoção, na hipótese de inexistência de outra unidade localizada no mesmo município, em município da mesma região metropolitana ou município limítrofe, para outra localidade na mesma Região Fiscal da unidade em que o servidor ocupava o cargo, quando se tratar de exoneração de cargo de titular da unidade ou seu substituto.
d) remoção, para qualquer Região Fiscal, no caso de servidor ocupante de cargo em comissão de chefia, de nível igual ou superior a 4 ou seu substituto.
e) alteração do exercício para outra unidade localizada na estrutura das Unidades Centrais, no caso de servidor ocupante de cargo em comissão de chefia ou seu respectivo substituto nas Unidades Centrais.
...................................................................................................
X - quando o servidor, removido para exercer Mandato de Julgador , requerer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do ato de dispensa ou da data do término do mandato, lotação definitiva no município de exercício do mandato, cabendo ao Superintendente indicar a unidade de lotação, nos municípios onde houver mais de uma unidade.
"Art. 4º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 3º Na impossibilidade de cumprimento do disposto no § 2º, a comprovação poderá ser solicitada à Junta Médica Nacional do Ministério da Fazenda, ou, caso não seja possível o atendimento pela Junta Médica do Ministério da Fazenda, poderá ser solicitado que a comprovação da necessidade de remoção seja efetuada por junta médica oficial de qualquer órgão integrante da Administração Federal da localidade onde resida o servidor interessado, desde que devidamente justificado.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º O exercício do direito a que se refere o inciso VII do art. 3º da Portaria SRF nº 6.115, de 2005, aos servidores que, até a data de publicação desta Portaria, foram exonerados dos cargos em comissão de chefia e aos seus respectivos substitutos dispensados do encargo, fica condicionado ao requerimento da remoção, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Perguntas e respostas

Qual é a referência legal para as atribuições do Secretário da Receita Federal do Brasil?
A referência legal para as atribuições do Secretário da Receita Federal do Brasil é o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009.
Quais são as atribuições do Secretário da Receita Federal do Brasil mencionadas no texto?
As atribuições do Secretário da Receita Federal do Brasil mencionadas são conferidas pelos incisos III e XI do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009.
Qual é o prazo para requerer a remoção após exoneração de cargo de chefia na Receita Federal do Brasil?
O prazo para requerer a remoção após exoneração de cargo de chefia na Receita Federal do Brasil é de 30 dias a contar da data da publicação do ato de exoneração ou dispensa.
Quais são os critérios para a remoção a pedido no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil?
Os critérios para a remoção a pedido no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil incluem:
  • Para as Unidades Centrais, Delegacias da Receita Federal de Julgamento e unidades em municípios de fronteira;
  • Quando o servidor em cargo de chefia ou seu substituto for exonerado e requerer a remoção no prazo de 30 dias;
  • Remoção para outra unidade no mesmo município, região metropolitana ou município limítrofe;
  • Remoção para outra localidade na mesma Região Fiscal, se não houver unidade no mesmo município;
  • Remoção para qualquer Região Fiscal para servidores em cargos de chefia de nível igual ou superior a 4 ou seus substitutos;
  • Alteração do exercício para outra unidade nas Unidades Centrais para servidores em cargos de chefia ou seus substitutos;
  • Quando o servidor removido para exercer Mandato de Julgador requerer lotação definitiva no município de exercício do mandato no prazo de 30 dias.
O que a Portaria 6.115, de 1º de dezembro de 2005, sofreu conforme o texto?
A Portaria 6.115, de 1º de dezembro de 2005, sofreu alterações conforme o texto.
Qual é a data de aprovação do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal?
A data de aprovação do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal é 4 de março de 2009.
Qual é a data da Lei nº 8.112 mencionada no texto?
A data da Lei nº 8.112 mencionada no texto é 11 de dezembro de 1990.
Qual é o prazo para requerer lotação definitiva no município de exercício do mandato de Julgador?
O prazo para requerer lotação definitiva no município de exercício do mandato de Julgador é de 30 dias a contar da data da publicação do ato de dispensa ou da data do término do mandato.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as condições para alteração do exercício para outra unidade nas Unidades Centrais?
A alteração do exercício para outra unidade nas Unidades Centrais é permitida para servidores ocupantes de cargo em comissão de chefia ou seus respectivos substitutos nas Unidades Centrais.
O que deve ser feito na impossibilidade de cumprimento do § 2º do art. 4º?
Na impossibilidade de cumprimento do § 2º do art. 4º, a comprovação pode ser solicitada à Junta Médica Nacional do Ministério da Fazenda ou, se não for possível, a uma junta médica oficial de qualquer órgão da Administração Federal da localidade onde reside o servidor, desde que devidamente justificado.
Qual é a portaria que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal?
A portaria que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal é a Portaria MF nº 125.
O que acontece se não houver unidade da Receita Federal no mesmo município para remoção?
Se não houver unidade da Receita Federal no mesmo município para remoção, o servidor pode ser removido para outra localidade na mesma Região Fiscal da unidade em que ocupava o cargo.
Qual é o prazo para requerimento de remoção para servidores exonerados de cargos em comissão de chefia até a data de publicação da Portaria?
O prazo para requerimento de remoção para servidores exonerados de cargos em comissão de chefia até a data de publicação da Portaria é de 180 dias a contar da data de publicação da Portaria.

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