Legislação
14/10/2009
#261612

Decreto Estadual nº 26.530/2009

Altera o art. 4º do Decreto nº 26.215, de 17 de junho de 2009, que acrescenta e revoga dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

te
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°fc ttC
D E J^f DE OUTVftPíO DE 2009
Altera o art. 4
o
do Decreto n° 26.215, de

revoga dispositivos ao Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o art. 4
o
, do Decreto n° 26.215, de 17 de
junho de 2009, que acrescenta e revoga dispositivos ao Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art 4
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, exceto em relação ao seu art 3
o
que produz efeitos a
partir de I
o
de janeiro de 2009." (NR)
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^7 de OW(K P de 2009; 188° da Independência e
121° da República.
/BEUVALDO Ctí%GAS SU^VA
GOVERNADOR DO ESTADO,
EMEXE,RCíêlO
João Andrade tiiera da Silva
Secretário de(rEstado da Fazenda
Jorge Araújo
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/34061009 SEF AZ

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