Legislação
15/10/2009
#261597

Decreto Estadual nº 26.532/2009

Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°SC fà3
DE^á" DE OUTVbW DE 2009
Acrescenta dispositivos ao Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembr o de 2002.

das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VII e XXI , da Constituiçã o Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 d a Lei n° 3.796, de 2 6 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadoria s e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS; e,
Considerando, o disposto nos Protocolos ICMS n°s 101 e
102, de 27 de agosto de 200 9 e 103, de 31 de agosto de 2009,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam acrescentados os dispositivos adiante
indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembr o de 2002, com a seguinte redação:

"K - a partir de I
o
de abril de 2010, relativamente aos
estabelecimentos da Companhia Nacional de
Abastecimento - CONAB." (Protocolo ICMS n° 102/09).
II - o inciso VII ao § 2
o
do art. 328-S:
i(^
VII - até 31 de março de 2010, ao estabelecimento
atacadista de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos
alimentícios localizado em centrais de abastecimento controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios. " (Protocolo ICMS n° 101/09 e 103/09).
GOVERNO DE SERGIPE "
DECRETO N°âG$àS.
DEJá"DEOffC/ôR C DE 2009
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data da publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de setembro de 2009.
Art. 3
o
Revogam-s e as disposições em contrário.
Aracaju, Já" de üuj^llco de 2009; 188° da Independência
e 121° da República.
/BELTVALDO CH^GAS^bVA
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO
João Andrade vieira da Silva
Secretário de
r
Ektado da Fazenda
Jorge Araújo
Secretário de Estado de Governo
ACRESCENTA/12061009 SEF A Z

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