Legislação
15/10/2009
#260470

Decreto Estadual nº 26.534/2009

Acrescenta os incisos LIII, LIV, LV, LVI, LVII ao “caput” do art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ãG-ó"Jf
DE í $ DE O UTUB HO D E 2009
Acrescenta os incisos LIII, LIV, LV,
LVI, LVII ao "caput" do art. 484 do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84,
incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS;
Considerando ainda o disposto no Ato Cotepe ICMS n°
34/09, de 10 de setembro 2009,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam acrescentados os incisos LIII, LIV, LV,
LVI, LVII ao "caput" do art. 484 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a
seguinte redação:
w;

LIII - Viacom Next Generation Comunicação
Ltda. (Ato Cotepe 34/09);
LIV - Digital Design — Serviços de Informática
Ltda. (Ato Cotepe 34/09);
LV - Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda.
(Ato Cotepe 34/09);
LVI- Ibasis Brasil Ltda. (Ato Cotepe 34/09); A
L VII - América Net Ltda. (Ato Cotepe 34/09).
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N°ãC- d3 f
DEi^D E OUTUBRO DE 2009
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de
2009.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, J$" de (k%W%%,
d e
2009; 188° da Independência
e 121° da República.
?LIVALDO CHAGAS SW
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO
João Andrade/ Viera da Silva
Secretário de/Estado da Fazenda
Jorge Araújo
Secretário de Estado de Governo
ACRESCENTA/10061009 SEFAZ

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