Revogada Norma
21/10/2009
#77190

Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009

Estabelece a obrigatoriedade de assinatura digital para apresentação de diversas declarações fiscais por pessoas jurídicas.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:
I - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
I - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
IV - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
V - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
VI - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
VI - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010;
VII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
VII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
VIII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
X - Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
XI - Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
XII - Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria (DIPI-TIPI 33) para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
XIII - Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
XIV - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XV - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XV - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
XVI - Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVII - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVIII - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
XIX - Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
XX - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; e
XXI - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010.
XXII - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
Parágrafo único. Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados.
§ 1º Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados.
§ 2º O disposto no caput, em relação à Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, aplica-se aos serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis,Títulos e Documentos.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Perguntas e respostas

O que é a Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ)?
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) é um documento que as empresas devem apresentar à Receita Federal contendo informações econômico-fiscais.
O que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é um documento que deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas para informar à Receita Federal os débitos e créditos tributários federais.
O que é a Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune)?
A Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) é um documento que deve ser apresentado pelas empresas para informar à Receita Federal o controle do papel imune.
O que é a Escrituração Contábil Digital (ECD)?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um documento que deve ser apresentado pelas empresas para informar à Receita Federal a escrituração contábil de forma digital.
O que é um certificado digital?
Um certificado digital é um documento eletrônico que autentica a identidade de uma pessoa ou empresa, permitindo a assinatura digital de documentos com validade jurídica.
O que é a Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred)?
A Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred) é um documento que deve ser apresentado pelas empresas para informar à Receita Federal as operações realizadas com cartão de crédito.
O que é a Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros)?
A Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros) é um documento que deve ser apresentado pelas empresas do setor de cigarros para informar dados fiscais específicos.
O que é a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA)?
A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é um documento que deve ser apresentado pelas empresas para informar à Receita Federal a transferência de titularidade de ações.
O que é a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex)?
A Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) é um documento que deve ser apresentado pelas empresas para informar a utilização de recursos em moeda estrangeira provenientes de exportações.
O que é a Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria (DIPI-TIPI 33)?
A Declaração/Prestação de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria (DIPI-TIPI 33) é um documento que deve ser apresentado pelas empresas desse setor para informar dados econômico-fiscais específicos.
O que é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed)?
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) é um documento que deve ser apresentado pelas empresas para informar à Receita Federal os serviços médicos e de saúde prestados.
O que é a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev)?
A Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) é um documento que deve ser apresentado pelas empresas para informar a opção de tributação dos planos previdenciários.
O que é a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)?
A Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) é um documento que deve ser apresentado pelas empresas para informar à Receita Federal as operações imobiliárias realizadas.
Quem está obrigado a utilizar a assinatura digital para a transmissão de declarações e demonstrativos?
Todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, estão obrigadas a utilizar a assinatura digital para a transmissão de declarações e demonstrativos.
O que é a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível)?
A Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) é um documento que deve ser apresentado pelas empresas para informar a dedução de parcela da contribuição de intervenção no domínio econômico.
O que é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)?
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é um documento que deve ser apresentado pelas empresas para informar à Receita Federal o imposto de renda retido na fonte.
O que é o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon)?
O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) é um documento utilizado para apurar as contribuições sociais devidas pelas pessoas jurídicas, como PIS/Pasep e Cofins.
O que é a Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas)?
A Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) é um documento que deve ser apresentado pelas empresas do setor de bebidas para informar dados fiscais específicos.
O que é o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP)?
O Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) é um documento que deve ser apresentado pelas empresas para informar à Receita Federal o crédito presumido do IPI.
O que é a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)?
A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é um documento que deve ser apresentado pelas empresas para informar à Receita Federal os benefícios fiscais recebidos.
O que é o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF)?
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) é um documento que deve ser apresentado pelas empresas para informar à Receita Federal as notas fiscais emitidas.
O que é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob)?
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é um documento que deve ser apresentado pelas empresas para informar à Receita Federal as atividades imobiliárias realizadas.
O que é a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof)?
A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) é um documento que deve ser apresentado pelas empresas para informar à Receita Federal a movimentação financeira realizada.
O que é a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc)?
A Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) é um documento que deve ser apresentado pelas empresas para informar à Receita Federal os rendimentos pagos a consultores por organismos internacionais.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.