Norma
21/10/2009
#85289

Portaria RFB nº 2540, de 21 de outubro de 2009

Altera o anexo da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Receita Federal.

Altera Anexo da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º O Anexo VI da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo VI - Jurisdição das Agências da Receita Federal do Brasil - ARF:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

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