GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$C f?3 D E 3? DE OUfüGRO DE 2009 Altera o Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o Fica alterado o Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação. "ANEXO XVIII CÓDIGOS DAS FORMAS DE RECOLHIMENTO DE RECEITAS Categoria da Receita ICMS Código
Descrição ICMS Ação Fiscal Álcool Anidro e/ou Biodiesel B100 (Estorno)^^^^^^^^^^^^^ Antecipação S/encerramento C/agregação de 20% (descrição anterior "Antecipação Tributária com agregação ") Antecipação com encerramento de fase Antecipação C/agregação (descrição Tributária interna ") S/encerramento de 10% op. Interna anterior" Antecipação com MVA operação GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tG$ys DE â? DE OUf(/D%O DE 2009 ITD IPVA RECEITA DE OUTROS ÓRGÃOS
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Antecipação S/encerramento C/agregação de 10% op. Interestadual (descrição anterior "Antecipação tributária com MVA operação interestadual") Antecipação Tributária na Saída Interestadual Antecipação Tributária Outras (Alcool/Usina) Complementação de alíquota interestadual Complementação de Substituição tributária Diferencial de Alíquota ativo fixo Diferencial de Alíquota consumo Importação Importação (Trigo em grão art 716,1, do RICMS) Multa Fiscal do ICMS Multa formal do ICMS Normal Parcelamento de estoque Simples Nacional no Ato Substituição Interna Substituição Interna Transporte Substituição Tributária Externa ITD Multa Fiscal do ITD Multa Formal do ITD IPVA Multa Fiscal do IPVA Multa Formal do IPVA Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza Honorários Advocatícios - DPE - SE Multas Sentenciais penais fi r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°.j?Z.$ff DEá? DE OtfTUbftO DE 2009 RECEITA EXTRA- ORÇAMENTARIA TAXAS RECEITAS NÃO TRIBUTARIAS ENCARGO
Receita da procuradoria Geral do Estado Caução Deposito Administrativo Fiança Taxa de Poder de polícia Taxa de Custas e Emolumentos Taxa de Serviço Público Compensação Financeira de Recursos Hídricos - CFRH Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFRM Fundo Especial de Petróleo Multa Fiscal de Receitas não Tributarias Participação Especial Royalties Atualização monetária Juros Multa mora Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $8 de QjJ^JüOW de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^BELfVALDO C$0GÂS SI GOVERNADOR D EM João An Secretário de, fira da Silva Çstado dofFazenda JoxgpjAraujo Secretário de Estado de Governo ALTERA3628I009SEFAZ
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