Norma
10/11/2009
#66217

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 53, de 10 de novembro de 2009

Autoriza a Souza Cruz S.A. a importar cigarros com fornecimento de selos de controle.

Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros à empresa Souza Cruz S.A., CNPJ Nº 33.009.911/0352-77.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Instrução Normativa RFB Nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o despacho exarado no Processo Nº 11080.006760/2009-41, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz S/A, CNPJ Nº 33.009.911/0352-77, localizado na Avenida Frederico Augusto Ritter, Nº 8000, Distrito Industrial, Município de Cachoeirinha/RS, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo:
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA

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