Legislação
15/12/2009
#260626

Decreto Estadual nº 26.790/2009

Altera dispositivos do Decreto nº 26.586, de 30 de outubro de 2009, que altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°o^^SO
DE J S DE paeMB%O DE 2009
Altera dispositivos do Decreto n° 26.586, de

dispositivos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atríbuÍ9Ões que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
ConstituÍ9ão Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Opera9Ões Relativas à Circula9ão de
Mercadorias e sobre Presta9Ões de Servi90s de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunica9ão - ICMS; e,
Considerando a retifica9âo realizada no Convênio ICMS n° 89, de 25 de
setembro de 2009 e publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de novembro
de 2009,
DECRETA :
Art. I
o
No inciso II do art. I
o
do Decreto n° 26.586, de 30 de outubro de
2009, que altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002:
Ond e se Iê:
"54.6
54.7
Outras máquinas para desbastar ou aplainar;
máquinas para fresar ou moldurar, de comando
numérico;
Outras máquinas para desbastar ou aplainar;
máquinas para fresar ou moldurar;
respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras;
plaina de 3 ou 4 faces; tupias;
8464.92.19
8464.92.90"
Leia-se:
V54.6 Outras máquinas para desbastar ou aplainar;
máquinas para fresar ou moldurar, de comando
numérico;
8465.92.19
54.7 Outras máquinas para desbastar ou aplainar;
máquinas para fresar ou moldurar;
respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras;
plaina de 3 ou 4 faces; tupias;^^^^^^^^^^
8465.92.90"
l
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°âz:yso
D E Já" DE paeyQHO DE 2009
Ond e se Iê:
"67.5 Fornos de arco voltaico, industriais 8414.30.21"
Leia-se:
"67.5 Fornos de arco voltaico, industriais 8514.30.21"
Art. 2
o
N o inciso III d o art. I
o
do Decret o n° 26.586:
Ond e se Iê:
"21.2 Veículos de tração animal 8714.80.00"
Leia-se:
"21.2 1 Veículos de tração animal„„^ I 8716.80.00"
Art. 3
o
N o Decreto n° 26.598 de 05 de novembro de 2009, onde se Iê:
no art. 3
o
"Fica revogado o § 2
o
do art. 232-E, do Regulament o do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002", leia-se: "Fica revogado o
§ 2
o
do art. 232-D , do Regulament o do ICMS , aprovado pelo Decreto n° 21.400 , de

Art. 4
o
Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Art. 5
o
Revogam-s e as disposições em contrário.
Aracaju, J 5" de S^AJULIJ^ de 2009; 188° d a Independência e 121°
da República. C? ^ ^-^
/BÉUVALDO CHstffAS SILVA
( GOVERNADOR Dp ESTADO,
EM EXERCÍCIO
João AnUrâde/Viçira da Silva
Secretário dtf$stado da/Fazenda
JücgejArauj
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/44161209 SEFAZ

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