Legislação
16/12/2009
#260409

Decreto Estadual nº 26.791/2009

Acrescenta os incisos VI e VII ao § 2º do art. 785 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°Jg:ftl
DEJ ^ DEfieoCeMQ$O DE 2009
Acrescenta os incisos VI e VII ao § 2
o
do
art. 785 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e
Considerando, a implantação da Nota Fiscal Eletrônica,
implicando dessa forma na emissão automática da cobrança antecipada sem
encerramento da fase de tributação,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam acrescentados os incisos VI e VII ao § 2
o
do art.
785, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Art 785. ...
VI - às entradas de energia elétrica destinada à
comercialização;
VII - às entradas de mercadorias destinadas ao
preparo de refeições e alimentos, nos casos indicados nos
incisos IV e VI do art 84 deste Regulamento, hipótese em que
deve ser recolhido o imposto a título de co mp lé mentação de
alíquota na forma prevista no art 674-A deste Regulamento."
Art. 2
o
Ficam couval idados os procedimentos adotados
relativos ao pagamento da antecipação tributária^sem encerramento da fase
ii
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N°âCW
DE ^ DKJ)é:^MdRO DE 2009
de tributação, até a data da publicação deste Decreto, em relação às
entradas de energia elétrica destinadas à comercialização.
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
exceto em relação ao acréscimo do inciso VII ao § 2
o
do art. 785 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que produz seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de
2010.
Art. 4
o
Revogam-s e as disposições em contrário.
Aracaju, JéT de cQe^ud)c-Q de 2009; 188° da Independência
e 121° da República. J?
/BÊZJTVALDO CÍ$JGAS $irfú
(
GOVERNADOR DO ESTADO,
:ERCÍCIO
Joqo Ànaxade Vieira da Silva
Secretário de Estado dcuFazenda
Secretário éle Estado de Governo
ACRESCENTA/13161209 SEFAZ

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