Altera Anexos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XV do art. 261 e o inciso I do art. 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Os Anexos VIII, X e XIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2009, Seção 1, páginas 20 a 43, relativamente à 2ª Região Fiscal, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o Os Anexos I, VI e VIII da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior: Relativamente à 4ª Região Fiscal, na jurisdição da DRF - Campina Grande (PB), alterar o nome do Município de Seridó (PB) para São Vicente do Seridó (PB), mantendo-se o código da TOM 2209.
Anexo VI - Jurisdição das Agências da Receita Federal do Brasil - ARF:
a) Relativamente à 1ª Região Fiscal, na jurisdição da ARF Rio Verde de Mato Grosso (MS), excluir o Município de Rio Negro (MS).
b) Relativamente à 9ª Região Fiscal, na jurisdição da ARF Araucária (PR), excluir o Município de Balsa Nova (PR) e incluir o Município de Quitandinha (PR).
Anexo VIII - Jurisdição de fiscalização aduaneira de zona secundária: Relativamente à 4ª Região Fiscal, na jurisdição da DRF João Pessoa (PB), alterar o nome do Município de Seridó (PB) para São Vicente do Seridó (PB), mantendo-se o código da TOM 2209.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO