A Deliberação CVM nº 614, de 22 de dezembro de 2009, aprova a Interpretação Técnica ICPC 04 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações. Esta deliberação é obrigatória para companhias abertas e aplica-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, incluindo as demonstrações financeiras de 2009 para fins de comparação.
O Pronunciamento Técnico CPC 10 abrange transações em que a entidade recebe ou adquire bens ou serviços em troca da emissão de instrumentos patrimoniais. Isso inclui estoques, materiais de consumo, imobilizado, ativos intangíveis e outros ativos não financeiros. Também se aplica a transações em que a entidade incorre em passivos baseados no preço das ações da entidade.
A Interpretação Técnica ICPC 04 esclarece que o CPC 10 deve ser aplicado mesmo quando a entidade não pode identificar especificamente os bens ou serviços recebidos. Se a contrapartida identificável recebida for inferior ao valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos, presume-se que bens ou serviços foram recebidos.
Para transações com partes não empregadas, o CPC 10 exige que a transação seja mensurada pelo valor justo dos bens ou serviços na data de obtenção. Na ausência de bens ou serviços identificáveis, a entidade deve mensurar a diferença entre o valor justo do pagamento baseado em ações e o valor justo dos bens ou serviços identificáveis recebidos.
Um exemplo ilustrativo acompanha a interpretação, demonstrando uma situação em que uma entidade concedeu ações no valor de $100.000 a partes não empregadas para melhorar sua imagem corporativa. Mesmo sem identificar bens ou serviços específicos recebidos, a transação deve ser mensurada pelo valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos.