A Deliberação CVM nº 650, de 16 de dezembro de 2010, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 10(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de Pagamento Baseado em Ações. Esta deliberação torna obrigatório, para as companhias abertas, o cumprimento das diretrizes estabelecidas no CPC 10(R1), substituindo a Deliberação CVM nº 562, de 17 de dezembro de 2008.
O Pronunciamento Técnico CPC 10(R1) estabelece procedimentos para o reconhecimento e divulgação, nas demonstrações contábeis, das transações com pagamento baseado em ações. As principais diretrizes incluem:
Aplicação do pronunciamento a todas as transações com pagamento baseado em ações, sejam elas liquidadas pela entrega de instrumentos patrimoniais, em caixa, ou com alternativa de liquidação em caixa.
Reconhecimento dos produtos ou serviços recebidos em contrapartida aos instrumentos patrimoniais outorgados, mensurados pelo valor justo na data da outorga.
Tratamento das condições de aquisição de direito (vesting conditions) e de não aquisição de direito, que devem ser consideradas na mensuração do valor justo dos instrumentos patrimoniais.
Divulgação detalhada das informações sobre os acordos de pagamento baseado em ações, incluindo a quantidade de opções outorgadas, exercidas, expiradas e em circulação, além dos métodos de mensuração utilizados.
A deliberação também revoga a Deliberação CVM nº 562, de 17 de dezembro de 2008, e entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as de 2010 para fins de comparação.