Norma
22/12/2009

Deliberação CVM 615 (Revogada)

Aprova a Interpretação Técnica ICPC 05 sobre pagamento baseado em ações, posteriormente revogada.

A Deliberação CVM nº 615, de 22 de dezembro de 2009, aprova a Interpretação Técnica ICPC 05 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata do Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações, especificamente em relação a transações de ações do grupo e em tesouraria.

A interpretação aborda duas questões principais:

  • Se as transações devem ser contabilizadas como liquidadas com instrumentos patrimoniais ou em caixa, conforme os requisitos do CPC 10.

  • Como contabilizar acordos de pagamento baseado em ações que envolvem duas ou mais entidades dentro do mesmo grupo.

Para transações que envolvem instrumentos patrimoniais da própria entidade, estas devem ser contabilizadas como liquidadas com títulos patrimoniais, independentemente de a entidade comprar esses instrumentos de outra parte ou se os direitos foram concedidos pela entidade ou seus acionistas.

Quando a controladora concede direitos a seus instrumentos patrimoniais aos empregados de sua controlada, a controlada deve mensurar os serviços recebidos de acordo com os requisitos aplicáveis às transações de pagamento baseado em ações liquidadas com títulos patrimoniais, reconhecendo o aumento correspondente no patrimônio líquido como contribuição da controladora.

Se a controlada concede direitos a instrumentos patrimoniais de sua controladora aos seus empregados, a transação deve ser contabilizada como liquidada em caixa, independentemente de como a controlada obtém os instrumentos patrimoniais.

A deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e aplica-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, bem como às demonstrações financeiras de 2009 divulgadas em conjunto com as de 2010 para fins de comparação.