Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex nº 82, de 15 de dezembro de 2009, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam criados na TIPI os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º Ficam suprimidos da TIPI códigos 0305.30.00, 0305.69.00, 6004.10.10, 6004.10.20, 6004.10.90, 6004.90.20, 7019.90.00 e 8537.20.00.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
MICHIAKI HASHIMURA
ANEXO I
ANEXO II