Legislação
04/01/2010
#260336

Decreto Estadual nº 26.831/2010

Acrescenta as alíneas “x” e “y” aos incisos I e II do parágrafo único do art. 701 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°SG$dl
DE0 4 DE ífl^é"JRÍ? DE 2010
Acrescenta as alíneas "x" e "y" aos incisos
I e II do parágrafo único do art. 701 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de
2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 116, de 13
dezembro de 2009,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados
ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
701:
701:
116/09);
116/09
I - as alíneas "x" e "y" ao inciso I do parágrafo único do art.
"x) com alíquota do IPI de 1,5%, 44,35% (Convênio
ICMS 116/09);"
y) com alíquota do IPI de 9,5%, 40,89% (Convênio
ICMS 116/09), "
II - as alíneas "x" e "y" ao inciso II do parágrafo único do art.
"x) com alíquota do IPI de 1,5%, 80,28% (Convênio ICMS
y) com alíquota de IPI de 9,5%,73,69% (Convênio ICMS
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° âC $3l
D E O tf DE 7(W€fK0 DE 2010
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2009.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 0^ de ^UAJU^o de 2010; 189° da Independência
e 122° da República.
/KÊlfvALDO CT($GAS ÁmVA
C GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO
João
Secretário,
-rn Vieira da Silva
Ue Estado da Fazenda
rorgé Araújo
Secretário ée Estado de Governo
Al.TER.A/030401 10

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