Revogada Norma
21/01/2010
#45710

Circular Nº 3.482

Altera critérios para elaboração do relatório de avaliação do sistema de controles internos e descumprimento de dispositivos legais.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil é baseada nos arts. 10, inciso IX, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 13 da Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, e 46 da Resolução nº 3.442, de 28 de fevereiro de 2007.
O que altera a Circular nº 3.482?
A Circular nº 3.482 altera a Circular nº 3.467, de 14 de setembro de 2009, que estabelece critérios para a elaboração do relatório de avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos e de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares.
Qual é a nova redação do Art. 14 da Circular nº 3.467?
O Art. 14 da Circular nº 3.467 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. Os relatórios de que tratam os arts. 1º e 7º devem ser elaborados na forma estabelecida nesta circular a partir da data-base de 30 de junho de 2010."
Quando a Circular nº 3.482 entra em vigor?
A Circular nº 3.482 entra em vigor na data de sua publicação, que é 20 de janeiro de 2010.

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