Norma
27/01/2010
#90999

Instrução Normativa RFB nº 1000, de 27 de janeiro de 2010

Aprova o programa multiplataforma para recolhimento mensal obrigatório do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física para 2010.

Aprova, para o ano-calendário de 2010, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 994, de 22 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2010, o programa multiplataforma "Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)", relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Art. 2º O programa é composto por:
I - 1 (um) instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2011, ano-calendário de 2010, quando da sua elaboração.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Perguntas e respostas

A que período se aplica a Instrução Normativa RFB nº 994, de 22 de janeiro de 2010?
Aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.
Os dados apurados pelo programa podem ser utilizados em qual declaração?
Podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.
Quando a Instrução Normativa RFB nº 994, de 22 de janeiro de 2010, entrou em vigor?
Entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o requisito técnico para o uso do programa 'Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)'?
O computador deve possuir máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
Para qual ano-calendário foi aprovado o programa 'Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)'?
Para o ano-calendário de 2010.
Onde está disponível o programa 'Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)'?
Está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Quais são os componentes do programa 'Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)'?
O programa é composto por um instalador específico compatível com o sistema operacional Windows e uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais que atendam à condição prevista no art. 1º.
Quem aprovou a Instrução Normativa RFB nº 994, de 22 de janeiro de 2010?
O Secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo.
O uso do programa 'Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)' é obrigatório?
Não, o uso do programa é opcional.
Quem pode utilizar o programa 'Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)'?
A pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.

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