Revogada Norma
08/02/2010
#95450

Instrução Normativa RFB nº 1006, de 8 de fevereiro de 2010

Aprova programas e aplicativos para geração e visualização de documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 3.0 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 3.0), o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web), o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web), o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web), o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web) e o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 3.0 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 3.0) e o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web).
Parágrafo único. Os programas referidos no caput adotam, para efeito de codificação das atividades econômicas, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e possibilitam a geração dos seguintes documentos:
I - Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
II - Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
III - Ficha Específica, de interesse do órgão convenente; e
IV - Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da FCPJ.
Art. 2º Ficam também aprovados:
I - o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web);
II - o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web);
III - o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web);
IV - o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web); e
V - o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).
§ 1º O aplicativo a que se refere o inciso I possibilita a identificação da CNAE com base na descrição do objeto social, previamente à solicitação cadastral, para o convenente que assim o definir.
§ 2º Os aplicativos a que se referem os incisos II, IV e V são de acesso e uso da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e dos entes conveniados, mediante utilização de certificação digital ou de senha específica.
§ 3º O aplicativo a que se refere o inciso III é de acesso e uso da RFB e das Juntas Comerciais conveniadas, mediante utilização de certificação digital ou de senha específica.
Art. 3º Os programas e aplicativos aprovados por esta Instrução Normativa são de livre reprodução e estão disponíveis no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Parágrafo único. As instruções de preenchimento e os modelos relativos aos programas e aplicativos referidos no caput constam da Instrução Normativa RFB nº 1005, de 08 de fevereiro de 2010.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 8 de fevereiro de 2010.
Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 966, de 9 de setembro de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa entrou em vigor e quais foram seus efeitos?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 8 de fevereiro de 2010.
O que é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)?
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é um sistema de codificação das atividades econômicas utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e adotado pelos programas da Receita Federal para efeito de codificação das atividades econômicas.
O que é o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ)?
O Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ) é uma ferramenta aprovada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a geração de documentos relacionados ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Quem pode acessar e usar os aplicativos aprovados pela Instrução Normativa?
Os aplicativos podem ser acessados e usados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pelos entes conveniados, mediante utilização de certificação digital ou de senha específica. O Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais é de acesso e uso da RFB e das Juntas Comerciais conveniadas.
Onde estão disponíveis os programas e aplicativos aprovados?
Os programas e aplicativos aprovados estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Quais aplicativos foram aprovados pela Instrução Normativa mencionada?
Foram aprovados os seguintes aplicativos: Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web), Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web), Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web), Aplicativo Consulta de Remessa (versão web) e Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).
Quais documentos podem ser gerados pelo PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 3.0?
O PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 3.0 permite a geração dos seguintes documentos: Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), Quadro de Sócios e Administradores (QSA), Ficha Específica de interesse do órgão convenente e Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da FCPJ.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela nova Instrução Normativa?
Foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 966, de 9 de setembro de 2009.

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