Legislação
12/02/2010
#260593

Decreto Estadual nº 26.884/2010

Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° âC?%tj
DE l i DE FO/É^ernoDE 2010
Altera e acrescenta dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.

uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84,
incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF 14, de 11 de
dezembro de 2009,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

o
do art. 556:
"b) natureza da operação: "Outras saídas -
remessa simbólica por conta e ordem de terceiros"
(Ajuste SINIEF 14/09);" (NR)
II - os Códigos fiscais de Operações e Prestações - CFOP,
5.923 e 6.923 indicados na da Tabela I do Anexo XV:
"5.923 - Remessa de mercadoria por conta e
ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações
com armazém geral ou depósito fechado (Ajuste $fNIEF
14/09).
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N° 3.6- %%4
DE l i DE fei/eRttFíO DE 2010
Classificam-se neste código as saídas
correspondentes à entrega de mercadorias por conta e
ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao
adquirente originário foi classificada nos códigos "5.118
- Venda de produção do estabelecimento entregue ao
destinatário por conta e ordem do adquirente originário,
em venda à ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros entregue ao
destinatário por conta e ordem do adquirente originário,
em venda à ordem ".
Também serão classificadas neste código as
remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias
depositadas ou para depósito em depósito fechado ou
armazém geral." (NR)
"6.923 - Remessa de mercadoria por conta e
ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações
com armazém geral ou depósito fechado (Ajuste SINIEF
14/09).
Classificam-se neste código as saídas
correspondentes à entrega de mercadorias por conta e
ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao
adquirente originário foi classificada nos códigos "5.118
- Venda de produção do estabelecimento entregue ao
destinatário por conta e ordem do adquirente originário,
em venda à ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros entregue ao
destinatário por conta e ordem do adquirente originário,
em venda à ordem".
Também serão classificadas neste código as
remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias
depositadas ou para depósito em depósito fechados ou
armazém geral." (NR)
X
GOVERNO DE SERGIPE
J
DECRETO N°2€- fff
DE l i DE retfeftaW DE 2010
Art. 2
o
Ficam acrescentados à Tabela I do Anexo XV do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações -
CFOP, adiante indicados, com a seguinte redação:
"1.934 - Entrada simbólica de mercadoria
recebida para depósito fechado ou armazém geral (Ajuste
SINIEF14/09).
Classificam-se neste código as entradas
simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em
depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha
sido classificada pelo remetente no código "5.934 -
Remessa simbólica de mercadoria depositada em
armazém geral ou depósito fechado"."
"2.934 - Entrada simbólica de mercadoria
recebida para depósito fechado ou armazém geral (Ajuste
SINIEF 14/09).
Classificam-se neste código as entradas
simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em
depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha
sido classificada pelo remetente no código "6.934 -
Remessa simbólica de mercadoria depositada em
armazém geral ou depósito fechado". "
"5.934 - Remessa simbólica de mercadoria
depositada em armazém geral ou depósito fechado
(Ajuste SINIEF 14/09).
Classificam-se neste código as remessas
simbólicas de mercadorias depositadas em depósito
fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em
que haja a transmissão de propriedade com a
permanência das mercadorias em depósito ou quando a
mercadoria tenha sido entregue pelo remetente
diretamente a depósito fechado ou armazém geral."
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° SC ?Vj
D E ii DEF^R^O DE 2010
"6.934 - Remessa simbólica de mercadoria
depositada em armazém geral ou depósito fechado
(Ajuste SINIEF14/09).
Classificam-se neste código as remessas
simbólicas de mercadorias depositadas em depósito
fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em
que haja a transmissão de propriedade com a
permanência das mercadorias em depósito ou quando a
mercadoria tenha sido entregue pelo remetente
diretamente a depósito fechado ou armazém geral."
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de julho de 2010.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju,/=2 de AS^^AJU^O de 2010; 189° da Independência
e 122° da República. t
A
,
ô
MARCELO DÉDA.CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João Andrade vieira da Silva
Secretárjí^denàstaao daSazen da
Joatr-Rnsh^Jde MenSonça
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/060801 10

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.