Legislação
18/02/2010
#261601

Decreto Estadual nº 26.887/2010

Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

Xii
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ÍC- ?g?
D E i % D E FCtfemnO DE 2010
Altera e acrescenta dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro
de 2002.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e,
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 105, de 11 de
dezembro de 2009,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

9
"c" e "d" do inciso I do art. 438-1 e o seu §
I
o
e §4°:
"a) gerar, por meio do algoritmo Message Digest (MD-
5), código de autenticação dos arquivos fontes e executáveis do
PAF-ECF e arquivo texto contendo a relação dos arquivos
autenticados e respectivos Códigos MD-5 (Conv. ICMS 105/09);
b) gerar, por meio do algoritmo Message Digest (MD-5),
código de autenticação do arquivo texto a que se refere a alínea
"a" deste inciso, obtendo o código MD-5 correspondente, que
deve ser informado no formulário previsto no inciso V do art
438-L, deste Regulamento (Conv. ICMS 105/09);
c) identificar os arquivos executáveis que realizam os
requisitos estabelecidos na Especificação de Requisitos do PA F-
ECF (Conv. ICMS 105/09);
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N°JGte f
DEJ ? DE Fei/c^ãfK0DE2010
d) gerar, por meio do algoritmo Message Digest (MD-5),
código de autenticação para cada arquivo executável a que se
refere a alínea anterior e arquivo texto contendo a relação dos
arquivos autenticados e respectivos códigos MD-5. (Conv. ICMS
105/09);" (NR)
"§ I
o
O envelope de segurança a que se refere a alínea
"g" do inciso I do art 438-1 deste Regulamento deve (Conv.
ICMS 105/09):" (NR)
"§ 4
o
Os procedimentos de geração de código de
autenticação previstos nas alíneas "a", "b", "d" e "e" do inciso
I do art. 438-1 deste Regulamento, também devem ser praticados
no início da análise funcional. (Conv. ICMS 116/08; Conv.
ICMS 105/09)." (NR)
II - inciso V do art. 438-L:
"V - formulário Termo de Autenticação de Arquivos
Fontes e Executáveis, conforme modelo constante no Anexo
LXXXI deste Regulamento, contendo o Código de Autenticidade
gerado pelo algoritmo MD-5 correspondente ao arquivo texto
que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis
autenticados, bem como o MD5 da autenticação, conforme
disposto nas alíneas "b" e "e" do inciso I do art. 438-1 deste
Regulamento; (Conv. ICMS 105/09);" (NR)
III - as alíneas "a" e "c" do inciso XII do art. 438-L:
"a) relação dos arquivos fontes e executáveis
autenticados, gerada conforme o disposto nas alíneas "a" e "d"
do inciso I do art 438-1 deste Regulamento, gravadas em
arquivo eletrônico do tipo texto; (Conv. ICMS 105/09);" (NR)
(i
c) cópia-demonstração do PAF-ECF acompanhada das
instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a
todas as telas, funções e comandos; (Conv. ICMS 105/09);"
(NR)
IV - os Anexos LXXIX, LXXXI e LXXXII do Regulamento do
ICMS, conforme modelos constantes, respectivamente, nos Anexos I, JJ e
III deste Decreto.
GOVERNO DE SERGIPE -"
DECRETO N°áC $??
DEJJD E FevettffKO DE 2010
Art. 2
o
Ficam acrescentados os dispositivos abaixo indicados ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - as alíneas "e", " f e "g" ao inciso I do art. 438-1:
"e) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-
5), código de autenticação do arquivo texto a que se refere a
alínea "d" deste artigo, obtendo o código MD-5 correspondente,
que deverá ser informado no formulário previsto no inciso V do
art 438-L deste Regulamento; (Conv. ICMS 105/09);
f) gravar em mídia óptica não regravável os arquivos
fontes e executáveis autenticados conforme previsto nas alíneas
"a" e "e" deste artigo;" (Conv. ICMS 105/09)
g) acondicionar a mídia a que se refere a alínea "f" em
invólucro de segurança que atenda aos requisitos estabelecidos
no § I
o
deste artigo e lacrá-lo, observando o disposto no inciso
Vido art 438-L deste Regulamento. (Conv. ICMS 105/09)."
II - o inciso IV ao art. 438-K:
"IV - Cópia Demonstração, a cópia do PAF-ECF que
seja completa e instalável, permitindo demonstrar o seu
funcionamento." (Conv. ICMS 105/09).
III - a alínea " f ao inciso XII do art. 438-L:
"f) Leiaute de cada tabela acessada pelo PAF-ECF,
segundo o modelo apresentado no Anexo LXXXIV deste
Regulamento e o diagrama apresentando o relacionamento
entre elas. (Conv. ICMS 105/09)."
IV- o §5° ao art. 438-L:
"§ 5
o
O arquivo contendo o leiaute das tabelas de que
trata a alínea "f" do inciso XII do art 438-L pode variar do
modelo apresentado no Anexo LXXXIV deste Regulamento
quanto à forma, desde que todas as informação requeridas
sejam mantidas. " (Conv. ICMS 105/09).
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°36- Ff?
DE7 F DEf^^CPíClW DE 2010
V - o Anexo LXXXIV ao Regulamento do ICMS, conforme
modelo constante no Anexo IV deste Decreto.
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de março de 2010.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, J-° de ^AJ$ZASU^G de 2010; 189° da Independência e
122° da República. 1)
MARCELO DÉDA fCHA GÁS
GOVERNADORDQ ESTADO
João Andi
Secretárl
da Silva
xzenda
de Mendonça
Estado de Go verno
ALTERA/070801 10 SEF A Z
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°a^ XK?
DE 1 $ DE reveRCXRO DE 2010
ANEXO I
ANEXO LXXIX DO RICMS
MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF
nsr° DO LAUDO

a) Razão Social:
to) Endereço:
c) Tel.: (^)^^^^^^^^„ „ Fax.: („^)^^^^^^^^^ ^ e-mail:
d) Contato:
e) CNPJ
p - ÓRGÃ O TÉCNICO CREDENCIADO:
a) Identificação:
b) Responsável(s) pelo Ensaio:
Nome: ^^^^^^^^^^^^^ ^
Visto: ^^^^^^^^^^ ^
Nome: ^^^^^^^^^^^^^
Visto:
c) Período de realização da análise: Início: ^ ^ /^ ^ /^^ ^ Termino: ^ ^ /^ ^ /
b - IDENTIFICAÇÃ O DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF):
a) Nome comercial:
b) Versão:
c) Principal arquivo executável:
d) Código de autenticação do principal arquivo executável (MD-5):
e ) Código de autenticação do conjunto dos arquivos executáveis que realizam os
(procedimentos constantes da ER-PAF-ECF (MD-5 Executáveis PAF-ECF):
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°âGS$?
DE d E DE rcvefKCJRO DE 2010
f) Relação dos arquivos executáveis que realizam os
PAF-ECF e respectivos códigos MD-5:
requisitos estabelecidos na ER-
g)
Outros arquivos utilize idos e respe ctivos códigos MD-5:
h) Marca, modelo e número do envelope de segurança onde foram lacrados os arquivos
fontes e executáveis:
LINGUAGEM DE
PROGRAMAÇÃO
TIPO DE
DESENVOLVIMENTO
FORMA DE
IMPRESSÃO
DEITEM:
TIPO DE
FUNCIONAMENTO:
GERAÇÃO DO
ARQUIVO
SINTEGRA:
SISTEMA OPERACIONAL
COMERCIALIZA
VEL
CONCOMITANTE
STAND ALONE
PELO PAF
GERENCIADOR DE BANCO
DE DADOS
EXCLUSIVO
PRÓPRIO
NÃO
CONCOMITAN
TE
EM REDE
PELO
SISTEMA DE
RETAGUARDA
EXCLUSIVO
TERCEIRIZA
DO
PARAMETRI
ZÁ VEL
PARAMETRI
ZÁVEL
PELO
SISTEMA
PED
TRATAMENTO DA INTERRUPÇÃO DURANTE A EMISSÃO DE CUPOM FISCAL:
RECUPERAÇÃO DE
DADOS
CANCELAMENTO
AUTOMÁTICO
BLOQUEIO DE
FUNÇÕES
í
INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL: Ji
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° ãC ?%f
DE d$ DE Ff l/dfJ%ODE 2010
COM SISTEMA
DE GESTÃO OU
RETAGUARDA
FUNÇÕES
ESPECIAIS:
COM SISTEMA
PED
COM AMBOS
EMISSÃO E IMPRESSÃO DE
DAV POR IMPRESSOR NÃO
FISCAL
NÃO
INTEGRADO
REGISTRO DE PRÉ-VENDA
TIPOS DE APLICAÇÃO:
POSTO REVENDEDOR DE
COMBUSTÍVEIS COM
INTERLIGAÇÃO DE BOMBAS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR COM
PAGAMENTO APÓS O CONSUMO E
UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO COM
UTILIZAÇÃO DE DAV
POSTO REVENDEDOR DE
COMBUSTÍVEIS SEM
INTERLIGAÇÃO DE BOMBAS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
COM PAGAMENTO APÓS O
CONSUMO E UTILIZAÇÃO DE ECF-
COMUM
TRANSPORTE
DE
PASSAGEIROS
DEMAIS
ATIVIDADES
IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO OU RETAGUARDA
EMPRESA DESENVOLVEDORA (nome e CNPJ) NOME DO SISTEMA
IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA PED
EMPRESA DESENVOLVEDORA (nome e CNPJ) NOME DO SISTEMA
IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF UTILIZADOS PARA A ANALISE FUNCIONAL
MARCA MODELO MARCA MODELO
RELAÇÃO DE MARCAS E MODELOS DE EQUIPAMENTOS ECF COMPATÍVEIS COM O
PROGRAMA
MARCA MODELO MARCA IV IODELO
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ã^ ?ff
DE i ? DE FCVfRfJ W DE 2010

Este procedimento tem como referência o documento ROTEIRO DE ANÁLISE
FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM
FISCAL - Versão X.X - Mês/Ano, tendo aplicada a ER versão X.X

ÜTEM/REQUISITO (DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA NÃO CONFORMIDADE
OBS: Não havendo não-conformidade, descrever: "Não foram encontradas não
conformidades no PAF-ECF identificado neste laudo durante a execução do Roteiro de
Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal".

Mediante solicitação da empresa desenvolvedora identificada neste laudo e em
conformidade com o disposto no Convênio ICMS 15/08, foi realizada a Análise
Funcional do PAF-ECF identificado neste laudo, mediante aplicação dos testes
previstos no Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal
disponibilizado no endereço eletrônico do CONT AZ : www.fazenda.gov.brXconfaz
obtendo-se o seguinte resultado:
Constatada(s) "Não Conformidade" relacionada(s) no campo "Relatório de Não
Conformidade".
Não se constatou "Não Conformidade" em nenhum dos testes aplicados, razão
pela qual, certificamos que o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom
Fiscal (PAF-ECF) identificado neste laudo atende aos requisitos especificados,
no que se refere aos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de PAF-
ECF, considerando que tais testes se restringem às funcionalidades do programa,
não abrangendo o exame completo de código fonte.
No item 3 deste laudo encontra-se a relação de arquivos do programa utilizados
na realização dos testes e seus respectivos códigos de autenticação eletrônica
(MD-5).
8-DECLARAÇÃO :
Declaramos que o presente laudo refere-se exclusivamente aos testes realizados no
aplicativo identificado no item 3 e desenvolvido pela empresa identificada no item 1,
sendo que o conteúdo deste laudo, não poderá ser estendido a qualquer outro programa
ainda que similar. O presente relatório contém ^^ ^ folhas, numeradas e rubricadas
pelo signatário desta declaração. Por ser a exata expressão da verdade, firmamos a
presente declaração.
Local e data:

FNome
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°âfr %9f
DEJ^D E rei/^é-JRO DE 2010
Cargo
Documento de Identificação

m
Assinatura
Nome
Cargo
Documento de Identificação
^y^-/
GOVERNO DE SERGIPE 1"
DECRETO N°ãGttt
DEi ? DE PS ^^ J fi o D E 2010
ANEX O II
ANEX O LXXXI DO RICMS
TERM O DE AUTENTICAÇÃO DE ARQUIVOS FONTES E
^EXECUTÁVEIS^^^^^^^^^^^^^ ^
^^^IDENTIFICAÇÃ O PA EMPRESA^^^^^^^ ^
Razão Social
Nome Fantasia
Inscrição Estadual
Inscrição Municipal
Inscrição Municipal^ I CNPJ:
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM
FISCAL (PAF-ECF)
Nome do Aplicativo Versão
Principal Arquivo Executável
Tamanho (Bytes)^ I Data da Geração
Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável^^^^^^^^^^^^ ^
DECLARAÇÃ O
Nos termos da legislação vigente e para fins de
cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de
Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, declaro ter realizado as seguintes
autenticações:
l)dos arquivos fonte e dos correspondentes arquivos executáveis do referido
programa aplicativo, produzindo os códigos autenticadores gerados pelos
algoritmos "MD-5" e "RIPMED 160" relacionados no arquivo texto denominado
^^^^^^^^^^^^ ^ TXT, o qual também foi autenticado pelo mesmo processo
e gerou o seguinte código MD-5: ^ , conforme
previsto na alíea "b" do inciso I da cláusula primeira do Conv. ICMS n° 15/08;
2) dos arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na
Especificação de Requisitos do PAF-ECF, produzindo os códigos autenticadores
gerados pelos algoritmos "MD-5" e "RIPMED 160" relacionados no arquivo texto
denominado ^^^^^^^^^^^^^.TXT , o qual também foi autenticado pelo
mesmo processo e gerou o seguinte código MD-5: ^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ,
conforme previsto na alíea "e " do inciso I da cláusula primeira do Conv. ICMS n°
15/08.
Declaro, ainda, que os arquivos fonte autenticados correspondem com fidelidade
aos arquivos executáveis do PAF-ECF acima identificado e reconheço como
verdadeiros os códigos listados nos arquivos-texto acima mencionados.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°Jfr$VlF
DE J2T DE revesi o DE 2010
li
IDENTIFICAÇÃ O DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE
LEGA L DA EMPRESA
Nome:
CPF :
Local e Data
Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa
(^^r^)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°JGVSt
DEJ f DEfif(^€X/WDE2010

ANEX O III
ANEX O LXXXII D O RICMS
TERM O DE DEPOSITO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTÁVEIS
IDENTIFICAÇÃ O P A EMPRESA
Razão Social
CNPJ
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE
Nome do Aplicativo Versão
Principal Arquivo Executável
Tamanho (Bytes) Data da Geração
Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável
DECLARAÇÃ O E TERM O DE DEPÓSITO
Nos termos da legislação vigente e para fins de
cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de
Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, na condição de depositário fiel,
assumo a responsabilidade pela conservação, guarda e armazenamento dos
arquivos fonte e executáveis do referido Programa Aplicativo gravados em mídia
ótica não ré gravável , a qual está acondicionada no invólucro de segurança lacrado,
marca:^ , modelo:^^^^^^^^^^^^^^^^ e
n°:^^^^^^^^^^^^^^^ . Declaro que os arquivos fontes e respectivos arquivos
executáveis foram autenticados eletronicamente de acordo com o Termo de
Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis Anexo, e que correspondem
fielmente ao acima identificado. Declaro, ainda, estar ciente que, havendo
solicitação do fisco, a falta de apresentação dos referidos arquivos fontes e
executáveis, na forma e condições em que foram armazenados provocará o
cancelamento do cadastro/credenciamento/registro.
IDENTIFICAÇÃ O DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE
Nome CP F
RG
Local e Data
Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°fc f%7
DE-/5" DE F€V€fi€XfKO D E 2010
ANEXO IV
ANEXO LXXXIV
MODEL O DE LEIAUTE DE TABELA

1. Nome do Arquivo:
2. Nome e Versão do SGBD:
3. Nome da Tabela:
4. Descrição Detalhada do Conteúdo da Tabela:
5. Lista de Campos:
Nome Tipo Tamanho Descrição Detalhada
Observações para preenchimento do Modelo de Leiaute de Tabela:
1. No campo 2, Nome e Versão do SGBD, deve ser informado o nome e a versão
do sistema gerenciador de banco de dados no qual foi criada a tabela;
2. A coluna Descrição na Lista de Campos deve conter uma explicação sobre a
informação que o campo receberá. Caso o campo seja codificado, a descrição
deve conter a descrição do código utilizado ou a indicação da tabela dWe contém
esta informação.

Temas

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