Norma
25/02/2010
#77868

Instrução Normativa RFB nº 1012, de 25 de fevereiro de 2010

Aprova programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2010.

Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009 (IRPF2010), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009 (IRPF2010), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.
Art. 2º O IRPF2010 possui:
I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º A partir de 1º de março de 2010, o programa IRPF2010, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa IRPF2010 deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço mencionado no art. 3º.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Perguntas e respostas

A partir de quando o programa IRPF2010 estará disponível e onde pode ser encontrado?
O programa IRPF2010 estará disponível a partir de 1º de março de 2010 no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Qual programa deve ser utilizado para a transmissão das declarações geradas pelo IRPF2010?
Deve ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Quantas versões do programa IRPF2010 estão disponíveis e para quais sistemas operacionais?
Estão disponíveis três versões com instaladores específicos para os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X, além de uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais que atendam à condição de possuir JVM versão 1.6 ou superior.
Qual é a base legal para a aprovação do programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2010?
A aprovação se baseia nas atribuições conferidas pelos incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010.
Para qual exercício e ano-calendário é destinado o programa IRPF2010?
O programa IRPF2010 é destinado ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009.
É possível utilizar assinatura digital para a apresentação das declarações geradas pelo IRPF2010?
Sim, é possível utilizar assinatura digital mediante certificado digital válido.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa IRPF2010 entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os requisitos técnicos para usar o programa IRPF2010?
O programa IRPF2010 requer um computador com máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.
Quem aprovou o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2010?
O programa foi aprovado pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.

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