Revogada Norma
25/02/2010
#55313

Resolução Nº 3.839

Estabelece condições para concessão de empréstimos do Governo Federal para uva industrial a partir da safra 2009/2010.

                        RESOLUCAO N. 003839                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe     sobre    concessão     de
                                 Empréstimos do Governo Federal  para
                                 uva  industrial  a partir  da  safra
                                 2009/2010.                          

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de fevereiro  de  2010,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI,  da  Lei  nº
4.595, de 1964, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 

         R E S O L V E U:                                            

         Art. 1º  Os Empréstimos do Governo Federal (EGF) para a  uva
industrial,  a  partir da safra 2009/2010, ficam sujeitos  às  normas
gerais do crédito rural e às seguintes condições:                    

         I  - vencimento máximo: 31 de dezembro do ano subsequente ao
da contratação;                                                      

         II - amortizações mensais de:                               

         a)  15%  (quinze por cento), nos meses de maio a  agosto  do
ano subsequente ao da contratação;                                   

         b)  10% (dez por cento), nos meses de setembro a dezembro do
ano subsequente ao da contratação;                                   

         III - área de abrangência: regiões Sul, Sudeste e Nordeste. 

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 25 de fevereiro de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              













Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da Resolução nº 003839?
A Resolução nº 003839 foi publicada em 25 de fevereiro de 2010.
Quando a Resolução nº 003839 entrou em vigor?
A Resolução nº 003839 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de fevereiro de 2010.
Qual é o vencimento máximo dos Empréstimos do Governo Federal (EGF) para a uva industrial?
O vencimento máximo é 31 de dezembro do ano subsequente ao da contratação.
Como são feitas as amortizações dos Empréstimos do Governo Federal (EGF) para a uva industrial?
As amortizações são feitas mensalmente da seguinte forma:a) 15% nos meses de maio a agosto do ano subsequente ao da contratação;b) 10% nos meses de setembro a dezembro do ano subsequente ao da contratação.
Qual órgão publicou a Resolução nº 003839?
A Resolução nº 003839 foi publicada pelo Banco Central do Brasil.
Quais são as condições gerais para os Empréstimos do Governo Federal (EGF) para a uva industrial?
Os Empréstimos do Governo Federal (EGF) para a uva industrial estão sujeitos às normas gerais do crédito rural e às seguintes condições:I - Vencimento máximo: 31 de dezembro do ano subsequente ao da contratação;II - Amortizações mensais de:a) 15% nos meses de maio a agosto do ano subsequente ao da contratação;b) 10% nos meses de setembro a dezembro do ano subsequente ao da contratação;III - Área de abrangência: regiões Sul, Sudeste e Nordeste.
Quais regiões são abrangidas pelos Empréstimos do Governo Federal (EGF) para a uva industrial?
As regiões abrangidas são Sul, Sudeste e Nordeste.
O que é a Resolução nº 003839?
A Resolução nº 003839 dispõe sobre a concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para a uva industrial a partir da safra 2009/2010.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 003839?
A base legal para a publicação da Resolução nº 003839 são os artigos 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 1965.