Revogada Norma
25/02/2010
#55402

Resolução Nº 3.840

Ajusta normas dos créditos de investimento do Pronaf e da Linha Especial de Crédito Pronaf Mais Alimentos.

                        RESOLUCAO N. 003840                          
                        -------------------                          

                                 Promove   ajustes  nas  normas   dos
                                 créditos  de investimento do  Pronaf
                                 e   da  Linha  Especial  de  Crédito
                                 Pronaf Mais Alimentos.              

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de fevereiro  de  2010,
tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de  1964,  e dos arts. 4º e 14, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro  de
1965,                                                                

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1°   A  Seção  5 do Capítulo 10 do Manual  de  Crédito
Rural  (MCR)  passa  a vigorar acrescida do item 18  com  a  seguinte
redação:                                                             

         "18  -  A  vedação de que trata o item 10 não se  aplica    
         aos  agricultores que tenham renegociado sua dívida  nas    
         condições  previstas no item 8, desde que seu patrimônio    
         produtivo  tenha sido prejudicado de forma a comprometer    
         a  continuidade de suas atividades, mediante comprovação    
         dos   prejuízos  por  laudo  técnico,  sendo  permitida,    
         nesses  casos,  a  concessão de  novo  financiamento  de    
         investimento  para a reconstrução do patrimônio  afetado    
         e  para  a  retomada da produção, observados os  limites    
         por  beneficiário e demais condições estabelecidas  para    
         as respectivas modalidades de crédito." (NR)                

         Art.  2°  A alínea "g" do item 1 da Seção 18 do Capítulo  10
do  Manual  de  Crédito Rural (MCR) passa a vigorar  com  a  seguinte
redação:                                                             

         "1.....................................................     

         .......................................................     

         g)  no  caso  de máquinas e equipamentos, somente  podem    
         ser financiados aqueles que:                                

         .......................................................     

         III  -  tenham  até  80  CV (oitenta  cavalos-vapor)  de    
         potência,    em    se    tratando    de    tratores    e    
         motocultivadores.                                           

         ................................................." (NR)     

         Art.  3°   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 25 de fevereiro de 2010.



                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

O que diz o item 18 adicionado à Seção 5 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR)?
O item 18 estabelece que a vedação do item 10 não se aplica a agricultores que renegociaram suas dívidas e tiveram seu patrimônio produtivo prejudicado, mediante comprovação por laudo técnico. Nesses casos, é permitido novo financiamento para reconstrução do patrimônio e retomada da produção, observados os limites e condições estabelecidas para as modalidades de crédito.
Quais leis são mencionadas como base para a Resolução nº 003840?
As leis mencionadas como base para a Resolução nº 003840 são a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Qual órgão é responsável pela Resolução nº 003840?
O Banco Central do Brasil é responsável pela Resolução nº 003840, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 003840?
A Resolução nº 003840 foi publicada em 25 de fevereiro de 2010.
Quais são as condições para financiamento de máquinas e equipamentos segundo a alínea 'g' do item 1 da Seção 18 do Capítulo 10 do MCR?
Segundo a alínea 'g', no caso de máquinas e equipamentos, somente podem ser financiados aqueles que tenham até 80 CV (oitenta cavalos-vapor) de potência, em se tratando de tratores e motocultivadores.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data de publicação da Resolução nº 003840?
Henrique de Campos Meirelles era o presidente do Banco Central do Brasil na data de publicação da Resolução nº 003840.
Quando a Resolução nº 003840 entrou em vigor?
A Resolução nº 003840 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de fevereiro de 2010.
O que é a Resolução nº 003840?
A Resolução nº 003840 promove ajustes nas normas dos créditos de investimento do Pronaf e da Linha Especial de Crédito Pronaf Mais Alimentos.