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Ajusta normas dos créditos de investimento do Pronaf e da Linha Especial de Crédito Pronaf Mais Alimentos.
RESOLUCAO N. 003840
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Promove ajustes nas normas dos
créditos de investimento do Pronaf
e da Linha Especial de Crédito
Pronaf Mais Alimentos.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de fevereiro de 2010,
tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de 1964, e dos arts. 4º e 14, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de
1965,
R E S O L V E U :
Art. 1° A Seção 5 do Capítulo 10 do Manual de Crédito
Rural (MCR) passa a vigorar acrescida do item 18 com a seguinte
redação:
"18 - A vedação de que trata o item 10 não se aplica
aos agricultores que tenham renegociado sua dívida nas
condições previstas no item 8, desde que seu patrimônio
produtivo tenha sido prejudicado de forma a comprometer
a continuidade de suas atividades, mediante comprovação
dos prejuízos por laudo técnico, sendo permitida,
nesses casos, a concessão de novo financiamento de
investimento para a reconstrução do patrimônio afetado
e para a retomada da produção, observados os limites
por beneficiário e demais condições estabelecidas para
as respectivas modalidades de crédito." (NR)
Art. 2° A alínea "g" do item 1 da Seção 18 do Capítulo 10
do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte
redação:
"1.....................................................
.......................................................
g) no caso de máquinas e equipamentos, somente podem
ser financiados aqueles que:
.......................................................
III - tenham até 80 CV (oitenta cavalos-vapor) de
potência, em se tratando de tratores e
motocultivadores.
................................................." (NR)
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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