Norma
16/03/2010
#69321

Portaria RFB nº 411, de 16 de março de 2010

Subdelega competências para emissão excepcional de bilhetes de passagem nas unidades da Receita Federal.

"Subdelega competência às autoridades da RFB."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do inciso V do art. 1º da Portaria MP nº 505, de 29 de dezembro de 2009 e a delegação de competência contida na Portaria MF nº 234, de 12 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência às autoridades desta Secretaria, relacionadas neste artigo para, em caráter excepcional e mediante justificativa formal da unidade interessada, autorizar a emissão de bilhetes de passagem no âmbito das unidades sob sua supervisão e/ou no interesse dessas, quando não atendido o prazo fixado no inciso I do art. 1º da Portaria MP nº 505, de 29 de dezembro de 2009:
I Secretário Adjunto da Secretaria da Receita Federal do Brasil e respectivo substituto eventual;
II Subsecretários da Secretaria da Receita Federal do Brasil e respectivos substitutos eventuais;
III Chefe de Gabinete do Secretário da Receita Federal do Brasil e respectivo substituto eventual;
IV Corregedor-Geral da Secretaria da Receita Federal do Brasil e respectivo substituto eventual;
V Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação da Secretaria da Receita Federal do Brasil e respectivo substituto eventual; e
VI Superintendentes da Receita Federal do Brasil e respectivos substitutos eventuais.
Art. 2º O Subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria da Receita Federal do Brasil e os Superintendentes da Receita Federal do Brasil, nos termos do § 2º do inciso V do art. 1º da Portaria MP nº 505, de 2009, poderão subdelegar a competência de que trata o art. 1º desta Portaria aos chefes e respectivos substitutos das unidades a si subordinadas.
Art. 3º Ficam convalidados por esta Portaria os atos praticados com base na Portaria RFB nº 11.004, de 12 de setembro de 2007 e na Portaria RFB nº 1.633, de 16 de outubro de 2008, até a presente data.
Art. 4º Fica revogada a Portaria RFB nº 2.329, de 23 de setembro de 2009.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

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