Revogada Norma
18/03/2010
#66648

Circular Nº 3.489

Regulamenta o aplicativo STR-Web para acesso ao Sistema de Transferência de Reservas via internet.

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Perguntas e respostas

Quais são as condições para a utilização do STR-Web?
A utilização do STR-Web está condicionada à prévia autorização do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) e à execução de testes homologatórios definidos por ele. Além disso, somente poderá ser feita por operador especialmente credenciado pela instituição para esse fim e com uso de certificado digital pessoal.
Onde estão descritos os requisitos de segurança e a forma de utilização do STR-Web?
Os requisitos de segurança e a forma de utilização do STR-Web estão descritos no Manual de Acesso ao STR via Internet, disponível no site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br).
Quando a Circular n. 003489 entra em vigor?
A Circular n. 003489 entra em vigor na data de sua publicação, que é 18 de março de 2010.
O que é a Circular n. 003489?
A Circular n. 003489 regulamenta o aplicativo para acesso ao Sistema de Transferência de Reservas (STR) por meio da internet.
Quem definirá a data de início de funcionamento do STR-Web no ambiente de produção do STR?
O Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) e o Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) definirão a data de início de funcionamento do STR-Web no ambiente de produção do STR.
Quando o STR-Web estará disponível?
O STR-Web estará disponível em período integral para os participantes que utilizam a internet como principal meio de acesso ao STR, respeitado o horário de funcionamento das grades horárias do STR para consultas e registro de ordens. Também estará disponível durante a operação em regime de contingência, conforme o art. 44 do regulamento do STR, para os participantes que utilizam a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) como principal meio de acesso ao STR.
Qual é a base legal para a Circular n. 003489?
A base legal para a Circular n. 003489 é o art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e o inciso I do art. 10 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, além do disposto no art. 7º do regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002.
Quais tarifas se aplicam ao STR-Web?
Aplicam-se ao STR-Web as tarifas do STR estabelecidas em regulamentação própria.
Como é feito o acesso ao STR via internet?
O acesso ao STR via internet é feito exclusivamente pelo aplicativo STR-Web.

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