Revogada Norma
18/03/2010
#66648

Circular Nº 3.489

Regulamenta o aplicativo STR-Web para acesso ao Sistema de Transferência de Reservas via internet.

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                         CIRCULAR N. 003489                          
                         ------------------                          

                                 Regulamenta   o   aplicativo    para
                                 acesso  ao  Sistema de Transferência
                                 de  Reservas (STR) por meio da  rede
                                 mundial de computadores (internet). 

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em  18 de março de 2010, com base no art.  10  da  Lei  nº
10.214, de 27 de março de 2001, e no inciso I do art. 10 da Resolução
nº  2.882,  de 30 de agosto de 2001, e tendo em conta o  disposto  no
art.  7º do regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março  de
2002,                                                                

         D E C I D I U:                                              

         Art.   1º    O   acesso   ao  STR  via  internet   é   feito
exclusivamente pelo aplicativo STR-Web, nos termos desta circular.   

          Parágrafo único.  Os requisitos de segurança e a  forma  de
utilização do STR-Web estão descritos no Manual de Acesso ao STR  via
Internet,   disponível   no  sítio  do  Banco   Central   do   Brasil
(www.bcb.gov.br).                                                    

         Art. 2º  A utilização do STR-Web:                           

          I  - está condicionada à prévia autorização do Departamento
de  Operações  Bancárias  e  de Sistema de  Pagamentos  (Deban)  e  à
execução de testes homologatórios por ele definidos; e               

          II  -  somente  poderá ser feita por operador especialmente
credenciado  pela instituição para esse fim e com uso de  certificado
digital pessoal.                                                     

         Art. 3º  O STR-Web estará disponível:                       

         I  -  em período integral, aos participantes que utilizam  a
internet  como principal meio de acesso ao STR, respeitado o  horário
de funcionamento das grades horárias do STR para consultas e registro
de ordens; e                                                         

         II  -  durante a operação em regime de contingência  de  que
trata o art. 44 do regulamento do STR, aos participantes que utilizam
a  Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) como principal meio  de
acesso ao STR.                                                       

         Art.   4º    Aplicam-se  ao  STR-Web  as  tarifas   do   STR
estabelecidas em regulamentação própria.                             

         Art.  5º  O Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)
e  o Deban definirão a data de início de funcionamento do STR-Web  no
ambiente de produção do STR.                                         

         Art.  6º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 18 de março de 2010.




         Aldo Luiz Mendes          Anthero de Moraes Meirelles       
         Diretor                   Diretor                           






Perguntas e respostas

Quais são as condições para a utilização do STR-Web?
A utilização do STR-Web está condicionada à prévia autorização do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) e à execução de testes homologatórios definidos por ele. Além disso, somente poderá ser feita por operador especialmente credenciado pela instituição para esse fim e com uso de certificado digital pessoal.
Onde estão descritos os requisitos de segurança e a forma de utilização do STR-Web?
Os requisitos de segurança e a forma de utilização do STR-Web estão descritos no Manual de Acesso ao STR via Internet, disponível no site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br).
Quando a Circular n. 003489 entra em vigor?
A Circular n. 003489 entra em vigor na data de sua publicação, que é 18 de março de 2010.
O que é a Circular n. 003489?
A Circular n. 003489 regulamenta o aplicativo para acesso ao Sistema de Transferência de Reservas (STR) por meio da internet.
Quem definirá a data de início de funcionamento do STR-Web no ambiente de produção do STR?
O Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) e o Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) definirão a data de início de funcionamento do STR-Web no ambiente de produção do STR.
Quando o STR-Web estará disponível?
O STR-Web estará disponível em período integral para os participantes que utilizam a internet como principal meio de acesso ao STR, respeitado o horário de funcionamento das grades horárias do STR para consultas e registro de ordens. Também estará disponível durante a operação em regime de contingência, conforme o art. 44 do regulamento do STR, para os participantes que utilizam a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) como principal meio de acesso ao STR.
Qual é a base legal para a Circular n. 003489?
A base legal para a Circular n. 003489 é o art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e o inciso I do art. 10 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, além do disposto no art. 7º do regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002.
Quais tarifas se aplicam ao STR-Web?
Aplicam-se ao STR-Web as tarifas do STR estabelecidas em regulamentação própria.
Como é feito o acesso ao STR via internet?
O acesso ao STR via internet é feito exclusivamente pelo aplicativo STR-Web.

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