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Regulamenta o aplicativo STR-Web para acesso ao Sistema de Transferência de Reservas via internet.
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CIRCULAR N. 003489
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Regulamenta o aplicativo para
acesso ao Sistema de Transferência
de Reservas (STR) por meio da rede
mundial de computadores (internet).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 18 de março de 2010, com base no art. 10 da Lei nº
10.214, de 27 de março de 2001, e no inciso I do art. 10 da Resolução
nº 2.882, de 30 de agosto de 2001, e tendo em conta o disposto no
art. 7º do regulamento anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de
2002,
D E C I D I U:
Art. 1º O acesso ao STR via internet é feito
exclusivamente pelo aplicativo STR-Web, nos termos desta circular.
Parágrafo único. Os requisitos de segurança e a forma de
utilização do STR-Web estão descritos no Manual de Acesso ao STR via
Internet, disponível no sítio do Banco Central do Brasil
(www.bcb.gov.br).
Art. 2º A utilização do STR-Web:
I - está condicionada à prévia autorização do Departamento
de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) e à
execução de testes homologatórios por ele definidos; e
II - somente poderá ser feita por operador especialmente
credenciado pela instituição para esse fim e com uso de certificado
digital pessoal.
Art. 3º O STR-Web estará disponível:
I - em período integral, aos participantes que utilizam a
internet como principal meio de acesso ao STR, respeitado o horário
de funcionamento das grades horárias do STR para consultas e registro
de ordens; e
II - durante a operação em regime de contingência de que
trata o art. 44 do regulamento do STR, aos participantes que utilizam
a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) como principal meio de
acesso ao STR.
Art. 4º Aplicam-se ao STR-Web as tarifas do STR
estabelecidas em regulamentação própria.
Art. 5º O Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)
e o Deban definirão a data de início de funcionamento do STR-Web no
ambiente de produção do STR.
Art. 6º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de março de 2010.
Aldo Luiz Mendes Anthero de Moraes Meirelles
Diretor Diretor
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