A Instrução CVM nº 482, de 5 de abril de 2010, altera e acrescenta artigos à Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, e à Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009. As principais mudanças são as seguintes:
Distribuição Pública: A distribuição pública de valores mobiliários deve ser intermediada por instituições do sistema de distribuição, salvo dispensa específica.
Dispensa de Registro: A CVM pode dispensar o registro ou requisitos para ofertas públicas, impondo restrições à negociação em mercados regulamentados.
Ofertas de Pequeno Porte: Dispensa de registro para ofertas de valores mobiliários de empresas de pequeno porte e microempresas, limitada a R$ 2.400.000,00 em cada período de 12 meses.
Programa de Distribuição: Instituições intermediárias podem liderar ofertas amparadas por um Programa de Distribuição, sendo responsáveis pela elaboração do Suplemento e atualização das informações.
Prospecto: O Prospecto deve conter informações completas e claras, com destaque para os principais fatores de risco relativos à emissora.
Consulta a Investidores: Permitida a consulta a até 50 investidores para apurar a viabilidade de uma oferta, com controle da confidencialidade.
Normas de Conduta: Emissora, ofertante e intermediários devem abster-se de negociar valores mobiliários até a publicação do Anúncio de Encerramento de Distribuição, salvo exceções específicas.
Responsabilidade dos Administradores: Administradores da instituição líder, do ofertante e da emissora são responsáveis pelo cumprimento das obrigações impostas pela Instrução.
A Instrução também inclui novos anexos, como o Anexo IX, que detalha as informações sobre ofertas públicas de valores mobiliários emitidos por micro e pequenas empresas.
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Perguntas e respostas
Quais são as condições para a dispensa de registro de valores mobiliários?
A dispensa de registro pode ser aplicada a ofertas de lote único e indivisível de valores mobiliários, e a valores mobiliários de emissão de empresas de pequeno porte e microempresas, com um limite de volume máximo de R$ 2.400.000,00 em cada período de 12 meses.
O que é um registro automático de oferta pública?
O registro automático é um procedimento pelo qual o registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários emitidos por emissora com grande exposição ao mercado é concedido automaticamente, mediante a apresentação de documentos específicos à CVM.
Quais são as responsabilidades dos administradores em uma oferta pública?
Os administradores da instituição líder, do ofertante e da emissora são responsáveis pelo cumprimento das obrigações impostas por esta Instrução, dentro de suas competências legais e estatutárias.
O que a Instrução CVM nº 482 altera na Instrução CVM nº 400?
A Instrução CVM nº 482 altera diversos artigos da Instrução CVM nº 400, incluindo os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 11, 12, 13, 14, 27, 32, 40, 43, 46, 48, 55 e 59, além de acrescentar novos artigos e anexos.
Quais informações devem ser incluídas no Anexo IX da Instrução CVM nº 400?
O Anexo IX deve incluir informações sobre a emissora, como nome, CNPJ, tipo societário, endereço da sede, nome do representante legal, telefone, fax, e-mail, página na internet e faturamento no último exercício social, além de dados da oferta, como quantidade de valores mobiliários, descrição, preço unitário, valor total, data de início e instituição intermediária, se houver.
O que é a Instrução CVM nº 482?
A Instrução CVM nº 482, de 5 de abril de 2010, altera e acrescenta artigos à Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, e à Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009.
O que deve ser informado à CVM no caso de dispensa de registro?
O ofertante deve informar à CVM o encerramento da oferta pública no prazo de 5 dias e comunicar previamente a intenção de utilizar a dispensa de registro, conforme o Anexo IX da Instrução CVM nº 400.
O que é um Prospecto e quais são suas exigências?
O Prospecto é um documento que deve conter informações detalhadas sobre a oferta pública de valores mobiliários, incluindo uma seção específica para cada tipo, classe e espécie de valor mobiliário a ser distribuído. Deve ser elaborado nos termos do art. 40 da Instrução CVM nº 400.
O que é exigido para a distribuição pública de valores mobiliários?
A distribuição pública de valores mobiliários deve ser intermediada por instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, salvo em casos de dispensa específica concedida nos termos do art. 4º da Instrução CVM nº 400.
Quais são as responsabilidades das Instituições Intermediárias nas ofertas públicas?
As Instituições Intermediárias são responsáveis pela elaboração do Suplemento, verificação da consistência e suficiência das informações prestadas, e atualização, revisão, correção e complementação das informações desde o arquivamento do Programa de Distribuição.
Quais são as normas de conduta para as Instituições Intermediárias durante uma oferta pública?
As Instituições Intermediárias devem abster-se de negociar valores mobiliários da emissora até a publicação do Anúncio de Encerramento de Distribuição, exceto em casos específicos, e não podem se manifestar na mídia sobre a oferta ou o ofertante até a publicação do Anúncio de Encerramento.
Quais são os requisitos para o registro automático de oferta pública?
O pedido de registro automático deve ser apresentado à CVM pelo ofertante e pela instituição líder da distribuição, acompanhado de documentos como requerimento específico, declaração fundamentada, Prospecto e comprovação da publicação do aviso previsto no art. 53 da Instrução CVM nº 400.
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