Norma
05/04/2010

Instrução CVM 482 (Revogada)

Altera e acrescenta artigos às Instruções 400/03 e 476/09.

A Instrução CVM nº 482, de 5 de abril de 2010, altera e acrescenta artigos à Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, e à Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009. As principais mudanças são as seguintes:

  • Distribuição Pública: A distribuição pública de valores mobiliários deve ser intermediada por instituições do sistema de distribuição, salvo dispensa específica.

  • Dispensa de Registro: A CVM pode dispensar o registro ou requisitos para ofertas públicas, impondo restrições à negociação em mercados regulamentados.

  • Ofertas de Pequeno Porte: Dispensa de registro para ofertas de valores mobiliários de empresas de pequeno porte e microempresas, limitada a R$ 2.400.000,00 em cada período de 12 meses.

  • Programa de Distribuição: Instituições intermediárias podem liderar ofertas amparadas por um Programa de Distribuição, sendo responsáveis pela elaboração do Suplemento e atualização das informações.

  • Prospecto: O Prospecto deve conter informações completas e claras, com destaque para os principais fatores de risco relativos à emissora.

  • Consulta a Investidores: Permitida a consulta a até 50 investidores para apurar a viabilidade de uma oferta, com controle da confidencialidade.

  • Normas de Conduta: Emissora, ofertante e intermediários devem abster-se de negociar valores mobiliários até a publicação do Anúncio de Encerramento de Distribuição, salvo exceções específicas.

  • Responsabilidade dos Administradores: Administradores da instituição líder, do ofertante e da emissora são responsáveis pelo cumprimento das obrigações impostas pela Instrução.

A Instrução também inclui novos anexos, como o Anexo IX, que detalha as informações sobre ofertas públicas de valores mobiliários emitidos por micro e pequenas empresas.