Revogada Norma
15/04/2010
#91819

Instrução Normativa RFB nº 1025, de 15 de abril de 2010

Altera regras sobre apuração do valor aduaneiro no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

Altera o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 422 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ......................................................................................
.................................................................................................
§ 10. Na hipótese de bens de longo ciclo de fabricação, a apuração do valor aduaneiro de que trata a alínea "a" do inciso II do § 5º será feita no último período de doze meses, considerando-se o prazo:
I - restante concedido ao amparo do regime extinto, nas operações relativas às mercadorias transferidas de outro regime aduaneiro especial; e
II - total concedido ao amparo do regime, nas operações relativas às mercadorias admitidas diretamente no Recof.
§ 11. No caso do inciso I do § 10, o último período de doze meses será definido pela data de extinção da aplicação do Recof.
§ 12. Nos casos dos incisos I e II do § 10, quando as mercadorias forem incorporadas a produto industrializado destinado antes do vencimento do respectivo prazo de permanência no regime, o período de apuração será definido pela data de extinção da aplicação do Recof. (NR)"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 886, de 6 de novembro de 2008.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO