Legislação
22/04/2010
#260515

Decreto Estadual nº 27.042/2010

Homologa a Portaria nº 03/2010, de 05 de março de 2010, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social –SETRAPIS, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para desempenhar atividades conjuntas com a Superintendência Geral de compras Centralizadas – SGCC/SEAD nas Licitações e contratos administrativos no âmbito dessa Secretaria, e dá outras providencias.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° S^-O^í
DE^cZ DE f)SfKltL DE 2010
Homologa a Portaria n°. 03/2010, de 05 de
março dc 2010, da Secretaria dc Estado do
Trabalho, da Juventude e da Promoção da
Igualdade Social - SETRAPTS, que dispõe sobre
a criação de Grupo de Trabalho para
desempenhar atividades conjuntas com a
Superintendência Geral de Compras
Centralizadas - SGCC/SEAD nas licitações e
contratos administrativos no âmbito dessa
Secretaria, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.1 30, de 02 dc abril de
2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (1 statulo dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposLo na I ei
Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. I
o
Fica homologada a Portaria n°. 03/2010, de 05 de março dc
2010, da Secretaria dc Estado do Trabalho, da Juventude c da Promoção da
Igualdade Social - SETRAPIS, que dispõe sobre a criação dc Grupo de Trabalho
para desempenhar atividades conjuntas com a Superintendência Geral de Compras
Centralizadas - SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos no âmbito
dessa Secretaria.
Art. 2° O Grupo de Trabalho de que trata o art. I
o
deste Decreto terá a
duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas,
registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente a
Secretaria de Estado de Governo, até o 5
o
(quinto) dia do mês subseqüente,
relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de
desfazimento do mesmo.
Art. 3
o
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho poderá ser
realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Trabalho, da
Juventude e da Promoção da Igualdade Social, que deverá ser enviada para o
Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as
medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4" Pela participação no Grupo de Trabalho instituído por este
Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais
regulares, deve perceber um Adicional de trabalho Técnico, equivalente a 30
(trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a
ser pago mensalmentpfobservadas as normas legais e regulamenlares pertinentes.
a.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° $ f Étyi
DE íl DE ^ARJoL DE 2010
especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4
o
do Decreto n° 24.571, de 31 de
julho de 2007.
Art. 5
o
Este Decreto entra em vigor na dala de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2010.
Art. 6
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Ui de c^J^U^ de 2010; 189° da Independência c 122°
da República.
MARCELO DpPrt-?HL$G%S
GO VERNAJbdk ÍKMfSTA DO
Jo/éjwfjfiao Sabral
Secretário de Esta(wMo Trabelho, a Juventude
e da Çptffhoçã(Tda Igualdade Social
tão Bosco de Mendonça
Secretário de instado de Guveeno
HOMOLOGA/292010
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL
GABINETE DO SECRETARIO
Rua Riachuelo n°. 726 Bairro: Sto José - CEP: 49.015-160 Fone: (79) 3198-0502 3198-0520
e-maü: gabinete(gísetrapis. se.gov.br
Aracaju - Sergipe.
PORTARIA N°. 03/2010
DE 05 MARÇO DE 2010
DispOe sobre a constituição de Grupo de
Trabalho para desempenhar atividades
conjuntas com SGCC/SEAD nas licitações e
contratos administrativos no âmbito da
Secretaria de Estado do Trabalho, da
Juventude e da Promoção da Igualdade Social
SETRAPIS.
O Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, no uso
de suas atribuições legais e considerando o dispositivo na Lei n. 6.130 de 02 de abril de 2007, nos termos constantes
no artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a lei 2.148 de 21 de dezembro de 1977,
Considerando, o disposto no Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a
extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compra no âmbito da
Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual,
Considerando, que para o encaminhamento do processo de licitação para Superintendência Geral de
Compras Centralizadas - SGCC da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, torna-se necessária a
formalização do processo administrativo licitatário, cujas informações compiladas são atribuições especificas da
Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS,
Considerando, que conforme a Instrução Normativa n°. 04 de 15 de abril de 2005, da Procuradoria
Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Publica Estadual, são
obrigações da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS como
órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensas e inexigibilidade de que tratam os
artigos 24, incisos m a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei n°. 8.666/1993 e suas alterações. Ademais, nessa mesma
instrução, dispõe ainda que os órgãos sejam responsáveis pela documentação relativa à fase interna da licitação, bem
como referente a pedidos de revisão ou reajuste de preços.
RESOLVE:
Art. r . - Constituir Grupo de Trabalho pelo período de 12 (doze) meses encarregada de desempenhar as
seguintes atividades:
a) Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela
Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC da Secretaria de Estado da Administração -
SEAD dos editais de licitações para compras e prestação de serviços;
b) Elaborar minutas de contratos e aditivos;
c) Apresentar justificativas de Dispensas e Inexigibilidade;
d) Providenciar pedido de licitação;
e) Preparar declarações exigidas pele Lei de Responsabilidade Fiscal;
f) Providenciar solicitações ao CRAFI/SE;
g) Encaminhar respostas ás diligências;
h) Estabelecer contato direto com a SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatórios;
i) Acompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da PGE;
j) Encaminhar, com regularidade as publicações exigidas na licitação;
k) Providenciar pedidos de indenização;
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL
GABINETE DO SECRETARIO
Rua Riachuelo n°. 726 Bairro: São José - CEP: 49.015-160 Fone: (79) 3198-0502 3198-0520
e-mail: gabinete$setrapis. se.gov.br
Aracaju - Sergipe.
Art 2°. - O grupo de Trabalho de que trata o artigo 1° desta Portaria, será composta de 05 (cinco) membros
sendo coordenada pelo primeiro:
a) CPF . 910.278.705-97 - Diego de Almeida Matos
b)C.P.F. 514.082.875-87 - Delma Maria Costa Prado
c) CPF . 027.993.814-48 - José Cláudio Alencar Viana
d)C.P.F. 199.429.665-87 - Luzia Batista dos Santos
e) CPF . 822.289.815-91 - Octávia Luiza Cabral Araújo Alves
Art 3". - Pela participação na Comissão, cada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo
deve receber um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de
Sergipe) a ser pago mensalmente.
Art 4
o
. - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de

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