Altera o inciso XV do “caput” do art. 681 e acrescenta o inciso IX ao § 2º do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jtfi J^3 DE â^DE MFIJO DE 2010 Altera o inciso XV do "caput" do art.
o do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e, Considerando o disposto no Protocolo ICMS n° 74, de 26 de março de 2010, DECRETA : Art. I o Fica alterado o inciso XV do "caput" do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação: "XV - ao remetente, industrial ou importador, ou, ainda, ao atacadista, distribuidor do fabricante, localizado nos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins, e no Distrito Federal, em relação às saídas de sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes, classificados na posição 2105,00 da NCM, e, ainda, em relação às saídas de preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados na posição 1806, 1901 e 2106 da NCM, destinadas a estabelecimentos atacadistas ou varejistas localizados neste Estado de Sergipe, observado o disposto no inciso IX do § 2 o deste artigo (Protocolos ICMS n°s 45/1991, 42/2004, 52/2004, 22/2005, 20/2005, 31/2005, 39/2005, 05/2006, 08/2007, 26/2008, 40/2008, 61/08 e 74/2010);" (NR) GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° WJJ9 DE í f DE Mr)lV DE 2010 Art. 2 o Fica acrescentado o inciso IX ao § 2 o do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "IX - no inciso XV do "caput" deste artigo, em relação às operações com preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, quando destinadas ao Estado de Tocantins (Prot ICMS 74/2010)." Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, tl^ de (VA^a^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. /, . fí MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João AnarakeJ^eira^a Silva Secretário,déjÊstado da pazenda João Bosco 4e Mendonça Secretario de EstuúíTãe^Governo ALTERA/21240510 SEF AZ OLIVEÍRA COSTA(gSEGOV
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