Legislação
25/05/2010
#261742

Decreto Estadual nº 27.119/2010

Altera o inciso XV do “caput” do art. 681 e acrescenta o inciso IX ao § 2º do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°Jtfi J^3
DE â^DE MFIJO DE 2010
Altera o inciso XV do "caput" do art.

o
do
art. 681 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10
de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e,
Considerando o disposto no Protocolo ICMS n° 74, de 26 de
março de 2010,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o inciso XV do "caput" do art. 681 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"XV - ao remetente, industrial ou importador, ou, ainda,
ao atacadista, distribuidor do fabricante, localizado nos Estados
de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo,
Tocantins, e no Distrito Federal, em relação às saídas de
sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes,
classificados na posição 2105,00 da NCM, e, ainda, em relação
às saídas de preparados para fabricação de sorvete em máquina,
classificados na posição 1806, 1901 e 2106 da NCM, destinadas
a estabelecimentos atacadistas ou varejistas localizados neste
Estado de Sergipe, observado o disposto no inciso IX do § 2
o
deste artigo (Protocolos ICMS n°s 45/1991, 42/2004, 52/2004,
22/2005, 20/2005, 31/2005, 39/2005, 05/2006, 08/2007, 26/2008,
40/2008, 61/08 e 74/2010);" (NR)
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N° WJJ9
DE í f DE Mr)lV DE 2010
Art. 2
o
Fica acrescentado o inciso IX ao § 2
o
do art. 681 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"IX - no inciso XV do "caput" deste artigo, em relação às
operações com preparados para fabricação de sorvete em
máquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, quando
destinadas ao Estado de Tocantins (Prot ICMS 74/2010)."
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, tl^ de (VA^a^o de 2010; 189° da Independência e
122° da República. /, . fí
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João AnarakeJ^eira^a Silva
Secretário,déjÊstado da pazenda
João Bosco 4e Mendonça
Secretario de EstuúíTãe^Governo
ALTERA/21240510 SEF AZ
OLIVEÍRA COSTA(gSEGOV

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