Revogada Norma
07/06/2010
#44670

Resolução Nº 3.863

Institui linha de financiamento para estocagem de etanol combustível com garantia em produto.

                        RESOLUCAO N. 003863                          
                        -------------------                          

                                 Institui   linha  de   financiamento
                                 para     estocagem     de     etanol
                                 combustível    com    garantia    em
                                 produto.                            

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de maio de 2010,  tendo
em  vista  as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,  de
1964, e do art. 19, § 4º, da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009,  

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1°   Fica  instituída linha de  crédito  destinada  ao
financiamento  de  estocagem  de etanol  combustível,  ao  amparo  de
recursos  do  Banco  Nacional de Desenvolvimento Econômico  e  Social
(BNDES), sujeita às seguintes condições:                             

         I - origem dos recursos: BNDES;                             

         II  -  beneficiários: usinas, destilarias,  cooperativas  de
produção, cooperativas de produtores e empresas comercializadoras  de
etanol etílico carburante;                                           

         III - valor do financiamento: importância correspondente  ao
volume de etanol objeto de financiamento, multiplicado pelo preço  de
referência de:                                                       

         a)  R$0,83  (oitenta e três centavos) por  litro  de  etanol
anidro;                                                              

         b)  R$0,75  (setenta e cinco centavos) por litro  de  etanol
hidratado;                                                           

         IV - período de contratação:                                

         a)  na  "região I" - integrada pelas Regiões Sul, Sudeste  e
Centro-Oeste,  pelos  estados  do  Ceará,  Maranhão,   Pará,   Piauí,
Tocantins  e pelos municípios Juazeiro e Medeiros Neto, da Bahia:  de
1º de junho a 30 de novembro de 2010;                                

         b)  na  "região II" - constituída pelos estados de  Alagoas,
Pernambuco,  Paraíba,  Sergipe, Rio Grande do Norte  e  pelos  demais
municípios da Bahia: de 1º de agosto a 30 de dezembro de 2010;       

         V  - fonte, volume e distribuição dos recursos: BNDES, até o
limite de R$2.400.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos milhões  de
reais), dos quais poderão ser aplicados:                             

         a)  na  "região I", até R$2.250.000.000,00 (dois  bilhões  e
duzentos e cinquenta milhões de reais); e                            

         b)  na  "região II", até R$150.000.000,00 (cento e cinquenta
milhões de reais);                                                   

         VI  - encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 9%  a.a
(nove por cento ao ano);                                             

         VII   -  garantias:  penhor  cedular  do  produto  estocado,
guardada a proporção de 1,5 litro em garantia para 1,0 litro do saldo
devedor e, em caráter suplementar, alienação fiduciária;             

         VIII - reembolso: em prestações mensais, da seguinte forma: 

         a)  na  "região I": em janeiro de 2011, 1/4 (um  quarto)  do
saldo devedor; em fevereiro de 2011, 1/3 (um terço) do saldo devedor;
em março de 2011, 1/2 (um meio) do saldo devedor; e em abril de 2011,
o saldo remanescente; e                                              

         b)  na  "região  II": em maio de 2011, 1/4  (um  quarto)  do
saldo devedor; em junho de 2011, 1/3 (um terço) do saldo devedor;  em
julho de 2011, 1/2 (um meio) do saldo devedor; e em agosto de 2011, o
saldo remanescente;                                                  

         IX  -  agente  financeiro: BNDES e instituições  financeiras
por ele credenciadas;                                                

         X  -  risco  operacional: do BNDES, nas  operações  por  ele
efetuadas  diretamente,  e  das  instituições  financeiras  por   ele
credenciadas, nos demais casos;                                      

         XI - remuneração do agente financeiro, a título de spread:  

         a)  nas operações efetuadas diretamente pelo BNDES: 4%  a.a.
(quatro por cento ao ano);                                           

         b)  nas operações indiretas: 1% a.a. (um por cento ao  ano),
para  o  BNDES, e 3% a.a. (três por cento ao ano), para a instituição
financeira credenciada.                                              

         Parágrafo único.  Excepcionalmente, mediante autorização  do
Conselho  Interministerial do Açúcar e do Álcool (CIMA), admite-se  a
antecipação  dos reembolsos de que tratam as alíneas  "a"  e  "b"  do
inciso  VIII, na proporção das retiradas que os beneficiários desejem
efetuar  do  produto  estocado,  vedada  a  retirada  de  produto  no
exercício de 2010.                                                   

         Art.  2º  O Ministério da Fazenda estabelecerá, por meio  de
portaria, as condições para o pagamento da equalização das  taxas  de
juros.                                                               

         Art.  3º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 7 de junho de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              












Perguntas e respostas

Como é calculado o valor do financiamento para estocagem de etanol combustível?
O valor do financiamento é calculado multiplicando o volume de etanol objeto de financiamento pelo preço de referência, que é de R$0,83 por litro de etanol anidro e R$0,75 por litro de etanol hidratado.
Como é distribuído o limite de recursos entre as regiões I e II?
Na 'região I', podem ser aplicados até R$2.250.000.000,00 (dois bilhões e duzentos e cinquenta milhões de reais), e na 'região II', até R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
O que permite a antecipação dos reembolsos do financiamento?
A antecipação dos reembolsos é permitida mediante autorização do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool (CIMA), na proporção das retiradas que os beneficiários desejem efetuar do produto estocado, vedada a retirada de produto no exercício de 2010.
Qual é o período de contratação da linha de financiamento na 'região I'?
Na 'região I', o período de contratação é de 1º de junho a 30 de novembro de 2010.
Qual é o limite de recursos disponíveis para a linha de financiamento?
O limite de recursos disponíveis é de R$2.400.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos milhões de reais).
Quem assume o risco operacional nas operações de financiamento?
O risco operacional é do BNDES nas operações efetuadas diretamente por ele, e das instituições financeiras credenciadas nas demais operações.
Quem são os agentes financeiros da linha de financiamento?
Os agentes financeiros são o BNDES e instituições financeiras por ele credenciadas.
Qual é a origem dos recursos para a linha de financiamento de estocagem de etanol combustível?
A origem dos recursos é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Como é feito o reembolso do financiamento na 'região II'?
Na 'região II', o reembolso é feito em prestações mensais: em maio de 2011, 1/4 do saldo devedor; em junho de 2011, 1/3 do saldo devedor; em julho de 2011, 1/2 do saldo devedor; e em agosto de 2011, o saldo remanescente.
Quando a Resolução nº 003863 entra em vigor?
A Resolução nº 003863 entra em vigor na data de sua publicação, em 7 de junho de 2010.
Quem estabelecerá as condições para o pagamento da equalização das taxas de juros?
O Ministério da Fazenda estabelecerá, por meio de portaria, as condições para o pagamento da equalização das taxas de juros.
Como é feito o reembolso do financiamento na 'região I'?
Na 'região I', o reembolso é feito em prestações mensais: em janeiro de 2011, 1/4 do saldo devedor; em fevereiro de 2011, 1/3 do saldo devedor; em março de 2011, 1/2 do saldo devedor; e em abril de 2011, o saldo remanescente.
Quais estados compõem a 'região II' para a linha de financiamento?
A 'região II' é constituída pelos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Sergipe, Rio Grande do Norte e pelos demais municípios da Bahia.
Quais são as garantias exigidas para a linha de financiamento?
As garantias exigidas são penhor cedular do produto estocado, guardada a proporção de 1,5 litro em garantia para 1,0 litro do saldo devedor e, em caráter suplementar, alienação fiduciária.
Qual é a taxa efetiva de juros para a linha de financiamento?
A taxa efetiva de juros é de 9% ao ano.
Qual é o período de contratação da linha de financiamento na 'região II'?
Na 'região II', o período de contratação é de 1º de agosto a 30 de dezembro de 2010.
Quais estados e municípios compõem a 'região I' para a linha de financiamento?
A 'região I' é integrada pelas Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, pelos estados do Ceará, Maranhão, Pará, Piauí, Tocantins e pelos municípios Juazeiro e Medeiros Neto, da Bahia.
Qual é a remuneração do agente financeiro nas operações de financiamento?
Nas operações efetuadas diretamente pelo BNDES, a remuneração é de 4% ao ano. Nas operações indiretas, a remuneração é de 1% ao ano para o BNDES e 3% ao ano para a instituição financeira credenciada.
Quem são os beneficiários da linha de financiamento para estocagem de etanol combustível?
Os beneficiários são usinas, destilarias, cooperativas de produção, cooperativas de produtores e empresas comercializadoras de etanol etílico carburante.
O que institui a Resolução nº 003863?
A Resolução nº 003863 institui uma linha de financiamento para estocagem de etanol combustível com garantia em produto.