Norma
09/06/2010

Código de Certificação (vigente de 09.06.10 a 01.06.13)

Estabelece princípios, regras e padrões de conduta para profissionais certificados e instituições participantes no mercado financeiro e de capitais.

Resumo

Código ANBIMA (vigência 09/06/2010–01/06/2013) sobre certificações e conduta no mercado financeiro e de capitais.

🎯 Escopo: obrigatório para filiadas/aderentes e todo o conglomerado; instituição responde pela conduta dos certificados.

🧑‍💼 Quem precisa: CPA-10 (agências/centrais), CPA-20 (private/corporate/institucionais e investidores qualificados), CGA (gestão com poder decisório).

🧪 Exames: aprovação mínima de 70% (CPA-10/20), validade de 5 anos; CGA com renovação anual (reputação ilibada).

🔄 Atualização (CPA-10/20): a cada 5 anos via treinamento validado, exame de atualização (PDA) ou refazer o exame; suspensão por 3 anos exige atualização.

🗃️ Obrigações: atualizar mensalmente o Banco de Dados de profissionais; carta anual até 31/3 atestando cumprimento.

⚖️ Conduta: ética, transparência de riscos, sigilo, suitability, independência, gestão de conflitos e registro das recomendações.

🔎 Fiscalização: prazos de 10 dias para respostas; carta de recomendação sana infrações leves.

🚨 Penalidades: instituições (advertência pública, multa até 100x a maior mensalidade, desligamento; R$150/dia por atraso); profissionais (advertência, suspensão, cassação).

📝 Demissão por justa causa: cassação automática da certificação; recurso em 30 dias.

📌 Exceções: autorizados pela CVM e planejadores IBCPF (CPA); autorizados pela CVM na administração de carteiras (CGA).

Vigência histórica e escopo: Este Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada vigorou de 09/06/2010 a 01/06/2013. É obrigatório para Instituições Participantes (filiadas à ANBIMA ou aderentes por termo) e alcança todo o conglomerado/grupo financeiro. As instituições respondem perante a ANBIMA pelas condutas dos profissionais certificados.

Quem precisa de certificação:

CPA-10 — Obrigatória para profissionais que comercializam/distribuem produtos de investimento ao público investidor em agências bancárias e para atendimento em centrais. Exceções: prestadores/prepostos com autorização da CVM para atividade relacionada ao mercado de capitais e planejadores financeiros certificados pelo IBCPF. Exame com aprovação mínima de 70% e validade de 5 anos. Certificação fica suspensa se o profissional não estiver vinculado a Instituição Participante (reestabelece automaticamente ao comunicar novo vínculo).

CPA-20 — Exigida para quem atende segmentos private, corporate e investidores institucionais (inclusive gerentes de agência e profissionais de centrais de atendimento), bem como para atendimento a investidores qualificados (definição da CVM). Profissionais com CPA-20 podem exercer funções que exigem CPA-10. Exceções: autorizados pela CVM e planejadores financeiros IBCPF. Exame com aprovação mínima de 70% e validade de 5 anos, com suspensão nas mesmas condições da CPA-10.

CGA — Obrigatória para profissionais com poderes de decisão na gestão de recursos de terceiros. Requisitos: graduação superior e reputação ilibada (declarações de não inabilitação, ausência de punição definitiva nos últimos 5 anos por reguladores setoriais, informação sobre eventual indisponibilidade de bens). Exame específico, condições definidas em edital. Renovação anual com nova adesão ao Código e comprovação de reputação ilibada. Suspensão se não houver vínculo com Instituição Participante. Exceções: quem tem autorização da CVM para administração de carteiras e, à época, isenções transitórias mediante comprovação de experiência (prazos e critérios históricos descritos no Código).

Atualização (CPA-10 e CPA-20): Obrigatória a cada 5 anos. Formas: (i) participação em treinamentos oferecidos/validados pela instituição, com base no Programa Detalhado de Atualização (PDA); (ii) exame de atualização (PDA); ou (iii) refazer o exame da própria certificação. Se a certificação ficar suspensa por 3 anos consecutivos, a atualização é necessária mesmo antes de completar 5 anos.

Inscrição e conteúdo dos exames: Procedimentos de inscrição, calendário, locais e conteúdos programáticos constam de edital divulgado no site da ANBIMA (para CPA-10, CPA-20 e CGA). Profissionais podem ser inscritos pela instituição ou diretamente. Estudantes e profissionais sem vínculo podem realizar exame, mas a certificação só é emitida após vínculo com Instituição Participante comunicado à ANBIMA.

Banco de Dados e reporte: Instituições devem manter no Banco de Dados da ANBIMA informações sobre seus profissionais (certificados, em certificação/atualização), com atualização mensal, incluindo contratações e desligamentos. A instituição responde pela veracidade. Todo ano, até 31 de março, deve enviar correspondência assinada por diretor atestando o cumprimento dos arts. 26 e 28, com base em 31 de dezembro do ano anterior.

Princípios e padrões de conduta: Exigem ética e idoneidade; atualização técnica contínua; práticas negociais equitativas; divulgação clara de riscos; preservação de informações confidenciais (salvo ilegalidade, exigência legal ou autorização); combate a fraudes/manipulação; independência e objetividade nas recomendações; proibição de notícias falsas; adequação ao perfil do cliente (patrimônio, objetivos, prazos, experiência); gestão de conflitos; registro e guarda de estudos/material que embasam recomendações; transparência sobre remuneração/benefícios por indicação; priorização do interesse do cliente.

Adesão e conformidade: Instituições aderem por termo e documentos societários; a adesão implica aceitar o Código ANBIMA dos Processos de Regulação e Melhores Práticas. Devem exigir e fiscalizar a obtenção/manutenção das certificações aplicáveis. Profissionais aderem ao Código ao se inscrever para exame, pedir isenção da CGA ou realizar atualização. Pedido de cancelamento de adesão do profissional implica cassação imediata da certificação.

Supervisão, investigação e processos: A Supervisão de Mercados operacionaliza o programa, supervisiona cumprimento e apura indícios (de ofício ou por denúncia escrita e identificada). Prazos usuais de 10 dias para prestar informações ou manifestações. Para infrações leves e de fácil reparação, pode ser expedida carta de recomendação; se cumprida no prazo, extingue a punibilidade. O Conselho de Regulação e Melhores Práticas decide sobre instauração e julga processos, podendo emitir Deliberações (vinculantes) e Pareceres de Orientação (não vinculantes).

Penalidades:

Para Instituições Participantes: (i) advertência pública; (ii) multa até 100 vezes o valor da maior mensalidade recebida pela ANBIMA; (iii) desligamento (associadas) ou revogação do termo de adesão (não associadas). Atrasos em prazos do Código: R$ 150,00/dia de multa; em reincidência, multa de 2 vezes a maior mensalidade e instauração de processo.

Para profissionais: advertência reservada; advertência pública; suspensão temporária da certificação; cassação da certificação. Descumprir Termo de Compromisso é circunstância agravante.

Outras disposições relevantes: Condenação por autoridade reguladora ou judicial relacionada às atividades certificadas implica instauração imediata de processo. Demissão por justa causa ligada às atividades certificadas deve ser comunicada à ANBIMA e resulta na cassação automática da certificação, com direito de recurso em 30 dias (efeito suspensivo a critério do Presidente do Conselho). A ANBIMA pode cobrar anuidade proporcional ao número de certificados por instituição e instituir taxas para exames, atualização e renovação da CGA (valores definidos pela Diretoria). Conteúdos de exames e atualização são confidenciais. É possível celebrar convênios de certificação com reciprocidade. Se a instituição não possuir atividades que exijam certificação, tem 90 dias para formalizar essa condição.

Informações não disponíveis no texto: (i) valores das taxas de inscrição/renovação e da anuidade; (ii) conteúdo detalhado dos Programas (PDA e Programas Detalhados); (iii) endereços/links específicos de editais; (iv) no Art. 46, o órgão destinatário do relatório não está explicitado no trecho fornecido (contextualmente, é o Conselho de Regulação e Melhores Práticas).

Atenção: Trata-se de versão histórica (2010–2013). Para fins de conformidade atual, verifique as versões vigentes dos Códigos ANBIMA.