Norma
16/06/2010
#68059

Portaria Conjunta PGFN / RFB / SPOA nº 10, de 16 de junho de 2010

Institui o Sistema EDIFICA para controle gerencial de bens imóveis dos órgãos do Ministério da Fazenda.

Dispõe sobre o Sistema EDIFICA.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o SUBSECRETARIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, os artigos 7º e 46 da Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda aprovada pelo Decreto nº 7.050, de 23 de dezembro de 2009,
CONSIDERANDO o disposto nas Portarias GMF nº 116, de 25 de fevereiro de 2009, e 229, de 11 de março de 2010; e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada integração da logística física dos órgãos do Ministério da Fazenda que atuam no Macroprocesso do Crédito Tributário, como forma de se promover a melhoria constante de desempenho; resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Sistema EDIFICA, no âmbito dos respectivos órgãos, como ferramenta gerencial de controle de bens imóveis.
§ 1º O Sistema EDIFICA tem como objetivos principais o trato e organização das informações gerais e as relacionadas ao estado de conservação imobiliária, mobiliária e visual dos imóveis utilizados pelos órgãos do Ministério da Fazenda que atuam no Macroprocesso do Crédito Tributário.
§ 2º O sistema referido neste artigo poderá ser acessado através do ambiente intranet do Ministério da Fazenda no endereço eletrônico http://intraspoa.fazenda/portal/.
Art. 2º Caberá à Subsecretaria de Gestão Corporativa - SUCOR, no âmbito da RFB, ao Departamento de Gestão Corporativa - DGC, no âmbito da PGFN, e à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - COGRL, no âmbito da SPOA, designar os responsáveis regionais ou locais pela inserção e manutenção das informações atualizadas relativas aos imóveis sob a sua administração no Sistema EDIFICA.
§ 1º A inserção inicial de dados pelas unidades regionais e/ou locais deverá realizar-se no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de publicação desta portaria.
§ 2º Caberá às unidades designadas no caput deste artigo diligenciar junto à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - COGTI/SPOA/MF para obter o cadastramento e habilitação de senhas para seus respectivos servidores.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO OTACILIO DANTAS CARTAXO AUGUSTO AKIRA CHIBA

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.