Comunicado
24/06/2010
#78165

COMUNICADO N. 019848

Divulga comunicado do GAFI sobre jurisdições com deficiências estratégicas contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

                        COMUNICADO N. 019848                         
                        --------------------                         

                                    Divulga  comunicado  do  Grupo de
                                    Ação  Financeira contra a Lavagem
                                    de  Dinheiro e o Financiamento do
                                    Terrorismo  (GAFI/FATF)  e presta
                                    esclarecimentos.                 



Comunicamos  que, conforme o previsto no inciso V,  do  art.  10,  da
Circular  3.461,  de 24 de junho de 2009, no dia 18 de  fevereiro  de
2010,  o  Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro  e  o
Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária, aprovou
e publicou comunicado cuja versão em português, divulgada no endereço
eletrônico do Conselho de Controle de Atividades Financeiras  (Coaf),
transcrevemos a seguir:                                              
"... O Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF) é um  órgão  global   que
estabelece  os  padrões contra  a lavagem  de dinheiro e  combate  ao
financiamento do terrorismo (LD/FT).  Com o  intuito  de  proteger  o
sistema financeiro  internacional  dos riscos de  LD/FT e   encorajar
maior cumprimento dos padrões contra a LD/FT, o GAFI/FATF identificou
as jurisdições que possuem deficiências  estratégicas e,   juntamente
com os Grupos regionais (FSRBs), trabalha com elas de  forma a tratar
tais  deficiências  que  colocam  em  risco  o  sistema    financeiro
internacional. O GAFI/FATF e Grupos regionais relevantes  continuarão
trabalhando com as jurisdições abaixo, e relatando os seus progressos
nesse sentido.                                                       
 1. Jurisdições sujeitas  ao apelo do  GAFI/FATF  para que  os   seus
membros e outras jurisdições apliquem contramedidas para  proteger  o
sistema financeiro internacional dos atuais e substanciais  riscos de
lavagem de dinheiro e  financiamento  do  terrorismo  que  emanam  da
jurisdição(1):                                                       
Irã                                                                  
 2. Jurisdições com deficiências estratégicas  contra  LD/FT que  não
executaram o plano de ação elaborado pelo  GAFI/FATF para  solucionar
deficiências-chave até fevereiro de 2010. O GAFI/FATF alerta aos seus
membros dos possíveis riscos causados pelas deficiências associadas a
cada jurisdição, listada abaixo.                                     
Angola*                                                              
República Democrática Popular da Coréia (DPRK)*                      
Equador                                                              
Etiópia*                                                             
 * Apesar  dos esforços do  GAFI/FATF,  essas  jurisdições  não    se
engajaram  de  forma  construtiva  com o GAFI/FATF ou algum FSRB  até
fevereiro de  2010 e  não  implementaram  os  padrões  internacionais
contra LD/FT.                                                        
 3. Jurisdições anteriormente  identificadas  publicamente  pelo GAFI
com deficiências estratégicas  contra LD/FT, as quais ainda  precisam
solucioná-las até fevereiro de 2010(2):                              
Paquistão                                                            
Turcomenistão                                                        
São Tomé e Príncipe                                                  
---------------------------------------------------------------------
1 O GAFI/FATF emitiu previamente  comunicados  públicos  apelando por
contramedidas  em relação  ao  Irã.  Abaixo está a atualização desses
comunicados.                                                         
---------------------------------------------------------------------
2 O GAFI/FATF emitiu  previamente  comunicados  públicos sobre  essas
jurisdições. Abaixo está a atualização desses comunicados.           
 1. Jurisdições sujeitas ao  apelo  do GAFI/FATF  para  que  os  seus
membros e outras jurisdições apliquem contramedidas para protegerem o
sistema financeiro internacional dos  atuais e substanciais riscos de
lavagem de dinheiro  e  financiamento  do  terrorismo  que  emanam da
jurisdição:                                                          
Irã                                                                  
 O GAFI/FATF  encoraja  as recentes  medidas  tomadas  pelo Irã  para
colaborar com o GAFI, mas continua preocupado com o fracasso do  País
em tratar de forma séria as atuais e substanciais deficiências na sua
legislação contra LD/FT. O GAFI/FATF vê com particular preocupação  o
fracasso do Irã no tratamento do risco do financiamento do terrorismo
e  a grande ameaça que ele coloca à integridade do sistema financeiro
internacional.  O GAFI/FATF  recomenda  ao  Irã  corrigir imediata  e
seriamente   as    suas    deficiências  relativamente     a   LD/FT,
criminalizando,   especialmente,  o  financiamento  do  terrorismo  e
implementando efetivamente os requisitos para comunicar as  operações
suspeitas.                                                           
 O GAFI/FATF reitera o seu apelo  aos  membros  e  encoraja  todas as
jurisdições a  alertar  suas  instituições  financeiras   a   prestar
especial  atenção  às  relações  de negócios  e operações com  o Irã,
incluindo as empresas e instituições financeiras  iranianas.  Além da
análise reforçada, o GAFI/FATF reitera o seu apelo feito aos  membros
em 25 de fevereiro de 2009 e recomenda a todas as jurisdições aplicar
contramedidas  eficazes  de  forma  a  proteger  os  seus     setores
financeiros  dos  riscos  de  lavagem  de dinheiro e financiamento do
terrorismo  (LD/FT) emanados do Irã.  O GAFI/FATF  também  alerta  as
jurisdições  a  se  protegerem  quanto  ao  risco  de  relações    de
correspondência  serem   usadas   para   evitar  ou   esquivar-se das
contramedidas  e  riscos  de  práticas  de  mitigação,   bem     como
considerarem  os  riscos de LD/FT inerentes a pedidos de instituições
financeiras  iranianas  para  abrir  filiais e  subsidiárias  em suas
jurisdições. Caso o Irã não tome medidas  concretas para melhorar seu
regime contra LD/FT, o GAFI/FATF fará um  apelo aos seus membros e  a
todas as jurisdições no sentido de reforçarem  suas contra-medidas em
fevereiro de 2010.                                                   
 2. Jurisdições com deficiências  estratégicas  contra LD/FT que  não
executaram o plano de ação elaborado  pelo  GAFI/FATF para solucionar
deficiências-chave até fevereiro de 2010. O GAFI/FATF alerta aos seus
membros dos possíveis riscos causados pelas deficiências associadas a
cada jurisdição, listada abaixo.                                     
 Angola*                                                             
 Angola  não se  comprometeu em cumprir com os padrões internacionais
contra LD/FT, nem respondeu ao pedido do GAFI/FATF para se dedicar ao
assunto. A falta  de  uma  estrutura apropriada contra a LD/FT coloca
riscos ao sistema financeiro  internacional. Angola deve cooperar com
o GAFI/FATF e  criar  uma  legislação viável contra a LD/FT de acordo
com os padrões internacionais.                                       

República Democrática Popular da Coréia (DPRK)*                      
 República Democrática Popular da Coréia (DPRK) não se comprometeu em
cumprir com os padrões internacionais contra LD/FT,  nem respondeu ao
pedido do GAFI/FATF  para  se dedicar  ao assunto.  A  falta  de  uma
estrutura   apropriada  contra  a  LD/FT  coloca  riscos  ao  sistema
financeiro internacional.  DPRK  deve  cooperar  com  o  GAFI/FATF  e
desenvolver um regimento  viável  contra  a LD/FT  segundo os padrões
internacionais.                                                      

 Equador                                                             
 O GAFI/FATF constatou que o sistema contra  LD/FT do Equador  possui
deficiências estratégicas. Equador  colaborou  com  o  GAFI/FATF    e
GAFISUD, mas não  expressou  grande c omprometimento  político para o
tratamento dessas deficiências. O  Equador  deverá  trabalhar  com  o
GAFI/FATF e o GAFISUD de forma a resolver esses problemas através da:
(1) adequada criminalização da lavagem de dinheiro e do financiamento
do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II);        (2)
estabelecimento  e  implementação  de  procedimentos   próprios  para
identificar   e  bloquear  recursos   pertencentes  a     terroristas
(Recomendação Especial III); implementação de procedimentos adequados
para a confiscação de fundos relacionados à  lavagem  de     dinheiro
(Recomendação 3); (3)  reforço  e  aperfeiçoamento  da coordenação de
supervisão do setor financeiro (Recomendação 23).                    
 Etiópia*                                                            
 A  Etiópia   não   se    comprometeu   em   cumprir com os   padrões
internacionais contra LD/FT,  nem  tampouco  respondeu  ao  pedido do
GAFI/FATF para se dedicar ao assunto. O GAFI/FATF identificou   que a
Etiópia possui deficiências estratégicas contra a LD/FT   que colocam
riscos ao sistema financeiro internacional. A Etiópia  deve colaborar
com o GAFI/FATF e desenvolver um regime viável contra a LD/FT segundo
os padrões internacionais.                                           
 3. Jurisdições anteriormente identificadas  publicamente  pelo  GAFI
com deficiências estratégicas contra LD/FT,  as  quais ainda precisam
solucioná-las a partir de fevereiro de 2010:                         
 Paquistão                                                           
 O GAFI/FATF parabeniza os esforços do Paquistão  para garantir que o
seu regulamento contra a LD (AMLO) continue em  vigor  e  implementar
uma estrutura contra LD/FT  permanente  por  meio  de  legislação.  O
GAFI/FATF permanece,  porém,  preocupado  com  os  riscos   de  LD/FT
colocados pelo Paquistão e reitera seu comunicado  público de  28  de
fevereiro de 2008  referente  a  tais  riscos.  Particularmente,    o
GAFI/FATF manifestou sua preocupação uma vez que a  legislação contra
LD do Paquistão expira em 26 de março de 2010. O   GAFI/FATF incita o
Paquistão a implementar uma estrutura permanente contra a LD/FT antes
da   expiração   do  AMLO  e  encoraja  Paquistão  a  estabelecer  um
regulamento compreensivo contra a LD/FT.                             
 Turcomenistão                                                       
 O GAFI/FATF  encoraja  o  progresso  contínuo  do  Turcomenistão  no
tratamento das  suas  deficiências  contra a LD/FT,  inclusive   pela
tomada de medidas com vistas à criação de uma Unidade de Inteligência
Financeira (UIF). Uma vez  que  a  UIF ainda não está  operacional, o
GAFI/FATF   reitera   seu   comunicado  de  25  de  fevereiro de 2009
informando   as   instituições  financeiras  que  tais   deficiências
constituem  uma  vulnerabilidade  de  LD/FT  no  sistema   financeiro
internacional e que elas devem tomar medidas adequadas para lidar com
esses riscos. O  Turcomenistão  deverá  continuar  trabalhando   para
implementar uma legislação  contra  LD/FT  que  atenda  aos   padrões
internacionais  e  colaborar  com o Grupo Eurásia e o Fundo Monetário
Internacional para alcançar tal objetivo.                            
 São Tomé e Príncipe (STP)                                           
 O GAFI/FATF  continua   preocupado   com o fracasso  de São  Tomé  e
Príncipe (STP) em tratar de forma séria as suas deficiências contra a
LD/FT, e particularmente sobre o financiamento terrorista,   e    sua
recente falta de comprometimento com Grupo Inter-Governamental     de
Ação contra a Lavagem de Dinheiro na África Ocidental (GIABA).      O
GAFI/FATF incita STP a colaborar com o GIABA de forma a solucionar as
deficiências contra LD/FT remanescentes. Caso STP não  tome   medidas
concretas, o GAFI/FATF poderá tomar uma atitude em junho de 2010   de
forma a proteger o sistema financeiro dos riscos de LD/FT emanados de
STP-.                                                                

2.Em  razão disso, lembramos às instituições financeiras e às  demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do  Brasil  o
disposto no inciso V do art. 10 da Circular nº 3.461, de 24 de  julho
de  2009,  bem  como no RMCCI - Regulamento do Mercado  de  Câmbio  e
Capitais Internacionais, Título 1 - Capítulo 16 - Seção 5 - Item 1.  



Brasília, 23 de junho de 2010.                                       



                     Departamento de Prevenção a                     
                      Ilícitos Financeiros e de                      
                     Atendimento de Demandas de                      
                  Informações do Sistema Financeiro                  


                    Nelson Rodrigues de Oliveira                     
                  Chefe de Departamento, substituto                  










Perguntas e respostas

Quais são as preocupações do GAFI/FATF em relação a São Tomé e Príncipe?
O GAFI/FATF está preocupado com o fracasso de São Tomé e Príncipe em tratar de forma séria suas deficiências contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, e sua falta de comprometimento com o Grupo Inter-Governamental de Ação contra a Lavagem de Dinheiro na África Ocidental (GIABA).
Quais são as deficiências estratégicas do Equador identificadas pelo GAFI/FATF?
As deficiências estratégicas do Equador incluem a inadequada criminalização da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, falta de procedimentos para identificar e bloquear recursos de terroristas, e deficiências na coordenação de supervisão do setor financeiro.
Qual é a recomendação do GAFI/FATF para a República Democrática Popular da Coréia (DPRK)?
O GAFI/FATF recomenda que a República Democrática Popular da Coréia (DPRK) desenvolva um regime viável contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo segundo os padrões internacionais.
Quais medidas o GAFI/FATF recomendou ao Irã para corrigir suas deficiências?
O GAFI/FATF recomendou ao Irã corrigir imediatamente suas deficiências, especialmente criminalizando o financiamento do terrorismo e implementando efetivamente os requisitos para comunicar operações suspeitas.
Qual é o objetivo do GAFI/FATF?
O objetivo do GAFI/FATF é proteger o sistema financeiro internacional dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT) e encorajar maior cumprimento dos padrões contra LD/FT.
O que o GAFI/FATF espera que Angola faça para melhorar seu regime contra LD/FT?
O GAFI/FATF espera que Angola coopere com o grupo e crie uma legislação viável contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo de acordo com os padrões internacionais.
O que o GAFI/FATF recomendou às jurisdições em relação ao Irã?
O GAFI/FATF recomendou às jurisdições alertar suas instituições financeiras a prestar especial atenção às relações de negócios e operações com o Irã e aplicar contramedidas eficazes para proteger seus setores financeiros dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo emanados do Irã.
O que o GAFI/FATF recomendou ao Paquistão?
O GAFI/FATF recomendou ao Paquistão implementar uma estrutura permanente contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo antes da expiração do regulamento AMLO e estabelecer um regulamento compreensivo contra LD/FT.
Quais jurisdições foram identificadas pelo GAFI/FATF como tendo deficiências estratégicas em fevereiro de 2010?
As jurisdições identificadas pelo GAFI/FATF como tendo deficiências estratégicas em fevereiro de 2010 incluem Irã, Angola, República Democrática Popular da Coréia (DPRK), Equador, Etiópia, Paquistão, Turcomenistão e São Tomé e Príncipe.
O que é o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF)?
O Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF) é um órgão global que estabelece padrões contra a lavagem de dinheiro e o combate ao financiamento do terrorismo (LD/FT).