Revogada Norma
22/07/2010
#80178

Resolução Nº 3.883

Estabelece penalidades para instituições financeiras por falhas na prestação de informações ao Banco Central.

Perguntas e respostas

Quais infrações não estão sujeitas ao disposto no caput do Art. 1º da Resolução nº 003883?
As infrações cometidas por administradoras de consórcios, relativas a informações sobre direcionamento obrigatório de recursos (exceto crédito rural), sobre recolhimento compulsório e encaixe obrigatório, e referentes às operações de crédito rural com adesão ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) não estão sujeitas ao disposto no caput do Art. 1º.
O que foi alterado no Regulamento anexo à Resolução nº 1.065, de 5 de dezembro de 1985?
O item 1 - "a" - V do Capítulo 4 - Penalidade, Seção 2 - Multa Pecuniária do Título 5 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.065, de 5 de dezembro de 1985, passou a vigorar com a seguinte redação: "V - infringir disposição legal ou regulamentar relativa a capital, a reservas, a encaixe, a serviços, a operações e a fornecimento de informações."
Qual artigo foi revogado pela Resolução nº 003883?
O Art. 1º da Resolução nº 3.660, de 17 de dezembro de 2008, foi revogado pela Resolução nº 003883.
O que dispõe a Resolução nº 003883?
A Resolução nº 003883 dispõe sobre a aplicação de penalidades relativas à prestação de informações por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução nº 003883 entra em vigor?
A Resolução nº 003883 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 22 de julho de 2010.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 003883?
A Resolução nº 003883 foi publicada em 22 de julho de 2010.
Quem está autorizado a baixar normas e adotar medidas necessárias ao cumprimento da Resolução nº 003883?
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar normas e adotar as medidas necessárias ao cumprimento da Resolução nº 003883.
Quais são as penalidades para o não fornecimento ou fornecimento incorreto de informações pelas instituições financeiras?
O não fornecimento e o fornecimento incorreto de informações sujeitam as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como seus administradores, às penalidades previstas no art. 44 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, aplicadas conforme a Resolução nº 1.065, de 5 de dezembro de 1985.

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