Legislação
28/07/2010
#261554

Decreto Estadual nº 27.289/2010

Altera o Subitem 29 da alínea “a” do inciso I, o Subitem 8 da alínea “b” do inciso I e Subitem 9 da alínea “a” do inciso II, todos do Item 34 da Tabela I do Anexo I e acrescenta o inciso XXXVIII ao “caput” do art. 60, o Subitem 30 à alínea “a” do inciso I do Item 34 e o Item 38 a Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°J¥J83
DE^S"D E JUI t/0 DE 2010
Altera o Sub ite m 29 da alínea "a" do inciso I, o
Subitem 8 da alínea "b" do inciso lé o Subitem 9
da alínea "a" do inciso II, todos do Item 34 da
Tabela I do Anexo I e acrescenta o inciso
XXXVIII ao "caput" do art. 60, o Subitem 30 à
alínea "a" do inciso I do Item 34 e o Item 38 a
Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.

das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS; e,
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°. 84 e 85 de

DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

Tabela I do Anexo I:
"29 - Chloromethyl Isopropil Carbonate, 2920.90.90
(Conv. ICMS n° 84/10);" (NR)
II - o Subitem 8 da alínea "b" do inciso I do-kem 34 da Tabela
I do Anexo I:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â^ 283
DE^?D E 1U/HO DE 2010
"8 - Fumarato de tenofovir desoproxila, 3003.90.78
(Conv. ICMS n°84/10);" (NR)
III - o Subitem 9 da alínea "a" do inciso II do Item 34 da
Tabela I do Anexo I:
"9 - Tenofovir, 2933.59.49 (Conv. ICMS n° 84/10);" (NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o inciso XXXVIII ao "caput" do art. 60:
"XXXVIII - a partir de 20 de julho de 2010 a 30 de
setembro de 2010, às operações amparadas pelo benefício da
isenção previsto no Item 38 da Tabela II do Anexo I deste
Regulamento, observado o disposto na Nota Única deste
mesmo Item 38 (Conv. ICMS n° 85/10)."
II - o Subitem 30 à alínea "a" ao inciso I do item 34 da Tabela
I do Anexo I:
"30 - (R)-H2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-l-ethylethoxyJ
methyljphosporic acid, 2934.99.99" (Conv. ICMS 84/10);"
III - o Item 38 à Tabela II ao Anexo I:
"Item 38. As doações de mercadorias destinadas aos
Estados de Alagoas e Pernambuco para prestação de
socorro, atendimento e distribuição às vítimas das
calamidades climáticas, observado o disposto no inciso
XXXVIII do "caput" do art 60 deste Regulamento.
Nota 1. O disposto no "caput" deste item também se
aplica ao serviço de transporte prestado nj^traftsporte das
mercadorias doadas.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°J?, 2$$
DE o?? DE J(JàLrfO DE 2010
Nota 2. O disposto neste Item aplica-se a partir de 20
de julho de 2010 até 30 de setembro 2010 (Conv. ICMS n°
85/10)."
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 20 de julho de 2010.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ao fe IMJULV de 2010; 189° da Independência
e 122° da República. O
MARCELO DEDA CHAGAS
GOVERNADOR DÓ ESTADO
João Andfãd^^^ra da Silva
Secretário de-B$tãdo ãà^Fazenda
João BoscoiíeMeizaonça
Secremrio-de-ESfãdo de Governo
ALTERA/29280710 SEFAZ
OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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