Altera o inciso I dos art. 720-D e 720-E e a Nota Única do Item 26 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â ¥ á Df DE 09DE f)OQSTO DE 2010 Altera o inciso I dos arts. 720-D e 720-E e a Nota Única do Item 26 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Protocolo ICMS 100 e no Convênio ICMS 97, ambos de 09 de julho de 2010, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - nas operações com massas alimentícias, macarrão instantâneo e pães: 20% (vinte por cento) (Protocolo ICMS 100/2010);" (NR) II - o inciso I do art. 720-E: " / - nas operações com massas alimentícias, macarrão instantâneo e pães: 35% (trinta c cinco por cento) (Protocolo ICMS 100/2010); " (NR) III - a Nota Única do Item 26 da Tabela II do Anexo I: "Nota Única. O disposto neste Item aplica-se de 22 de julho de 2005 até 31 de dezembro tte-^012 (Conv. ICMS 97/2010)." (NR) GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°â ¥- 30 ¥ DE 03 DE Pi(õQ$fO DE 2010 Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de cUWÕjã de 2010; 189° da Independência e 122° da República. O MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR Bp ESTADO João Anarade-Mieirada Silva Estado dàFazenda mo Busco de Mendonça Sccrctarforde Fatada dr Gnrrrno ALTERA/31 300710 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(gSEGOV
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
Nenhum item vinculado a este artefato.
Nenhum fluxo público.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
🔐 Login necessário
Entre para exportar este normativo
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.