Legislação
09/08/2010
#260738

Decreto Estadual nº 27.309/2010

Altera a alínea “c” do inciso V do § 2º do art. 681 e a Nota I do Item 28 da Tabela II do Anexo I e revoga a alínea “b” do inciso V do § 2º do art. 681, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°tVf-503
D E 03 DE P((o05T0 DE 2010
Altera a alínea "c" do inciso V do § 2
o
do art.

Anexo I e revoga a alínea "b" do inciso V do §
2
o
do art. 681, todos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10
de dezembro de 2002.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 106, de 09 de
julho de 2010,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

o
do art. 681:
a
c) às operações destinadas ao Estado de Sergipe,
oriundas dos Estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Minas
Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia,
Santa Catarina e São Paulo e do Distrito Federal, bem como
àquelas destinadas a uma dessas unidades federadas (Conv.
ICMS n°s 146/06, 19/08, 65/08 e 25/2010 e Despacho
CONFAZ 350/2010); " (NR)
II - a Nota 1 do Item 28 da Tabela II do Anexo I:
"Nota 1. O beneficio fiscal de que trata este Item
aplica-se relativamente às vendas do sanduíche "Big MAC",
ocorridas durante o evento "MacDia Feliz", comemorado:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° $ YJ05
DE Oj DE Q6CÕ TO DE 2010
a) no dia 26 de agosto de 2006;
b) no dia 25 de agosto de 2007 (Conv. ICMS 85/07),
c) no dia 30 de agosto de 2008 (Conv. ICMS 69/08),
d) no dia 29 de agosto de 2009 (Conv. ICMS 60/09),
e) durante um dia do mês de agosto de cada ano, até o
ano de 2012. (Conv. ICMS 106/10). " (NR)
Art. 2
o
Fica revogada a alínea "b" do inciso V do § 2
o
do art.

Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Araçaji
122° da República.
Aracaju, 03 de cUJ^J o de 2010; 189° da Independência e
MARCELO BEDA CHÁ GÁS
GO VERNADORjDfQ ESTADO
João AndradéJ$euyida Silva
Secretário^âe/J^stado da^azenda
loão BoscwzleMei
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/28280710 SEFAZ
OLIVEIRA COSTA(ffiSEGOV

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