GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TVVy H+ DEjO DE Í)6Q5-T0 DE 2010 Altera o § 3 o do art. 328-V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Ajuste SINIEF n° 9, de 9 de julho de 2010, DECRETA : Art. I o Fica alterado o § 3 o do art. 328-V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3 o Até 31 de dezembro de 2010, fica autorizado o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS - de que trata a Cláusula 5 a (quinta) do Convênio ICMS 5S/95 t de 30 de junho de 1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque (Ajuste SINIEF n"s 11/08, 01/09,10/09,15/09 e 9/10)." (NR) Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de julho de 2010. Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JÓ de o^%OcA° de 2010; 189° da Independência e 122° da República. (J /? K QL MARCELO DÉD/nCHAGAS GOVERNA^ORDO/ESTADO João AndjpuuLJciçira da Silva SecrctáHo^^Esiado^la Fazenda (João Bosco de Mendonça Secretário de Imitado df fíoTrrno AI.TORA/32300710 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(gSEGOV
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