Legislação
18/08/2010
#261617

Decreto Estadual nº 27.331/2010

Altera e acrescenta Códigos Fiscais de Operações do Anexo XV da Tabela I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE ,
DECRETO N° fâ.3à
J
DE^ ? DE f)€05T0 DE 2010
Altera e acrescenta Códigos Fiscais de
Operações do Anexo XV da Tabela I
do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS,
Considerando disposto nos Ajustes n° 04 e 06, ambos de 09
dejulhode2010 ,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os Códigos Fiscais de Operações —
CFOP, indicados no Anexo XV, Tabela I do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
"1.126 - Compra para utilização na prestação de
serviço sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços
sujeitas ao ICMS. (Ajuste SINIEF n° 04/2010)." (NR)
"2.126 - Compra para utilização na prestação de
serviço sujeita ao ICMS
GOVERNO DE SERGIPE "
DECRETO N°â ? -33J
DEJ? DE fi(oOJfO DE 2010
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços
sujeitas ao ICMS. (Ajuste SINIEF n° 04/2010)". (NR)
"3.126 - Compra para utilização na prestação de
serviço sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços
sujeitas ao ICMS. (Ajuste SINIEFn° 04/2010)". (NR)
"5.210 — Devolução de compra para utilização na
prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas para utilização na prestação de
serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos
códigos "1.126 — Compra para utilização na prestação de
serviço sujeita ao ICMS" e "1.128 - Compra para utilização
na prestação de serviço sujeita ao ISSQN. (Ajuste SINIEF
n°04/2010)." (NR)
"6.210 — Devolução de compra para utilização na
prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas para utilização na prestação de
serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos
códigos "1.126 — Compra para utilização na prestação de
serviço sujeita ao ICMS" e "2.128 - Compra para utilização
na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (Ajuste SINIEF
n° 04/2010)." (NR)
"7.210 — Devolução de compra para utilização na
prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas para utilização na prestação de
GOVERNO DE SERGIPE
J
DECRETO 7VV Ji 33 J
D E ^2 DE AGOSTO DE 2010
serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos
códigos "1.126 — Compra para utilização na prestação de
serviço sujeita ao ICMS" e "3.128 - Compra para utilização
na prestação de serviço sujeita ao ISSQN. (Ajuste SINIEF
n° 04/2010)." (NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os dispositivos adiante
indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - § 3
o
ao art. 226:
Ui (
§ 3
o
Quando a Nota Fiscal de Serviço de Transporte
acobertar a prestação por modal dutoviário, esta deverá ser
emitida mensalmente e em até dois dias úteis após o
encerramento do período de apuração. (Ajuste SINIEF
06/2010)."
II - os Códigos Fiscais de Operações - CFOP, 1.128; 2.128,
3.128, ao Anexo XV da Tabela I:
"IA28 - Compra para utilização na prestação de
serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços
sujeitas ao ISSQN. (Ajuste SINIEF n° 04/2010)."
"2.128 - Compra para utilização na prestação de
serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços
sujeitas ao ISSQN. (Ajuste SINIEF n° 04/2010)."
"3.128 - Compra para utilização na prestação de
serviçosuieita ao ISSQN
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N°JY 33 J
DE^tf DE í)GOõTO DE 2010
Classificam-se neste código as entradas de
mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços
sujeitas ao ISSQN. (Ajuste SINIEF n° 04/2010)."
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1701/2011, exceto em
relação ao acréscimo produzido pelo inciso I do art. 2
o
deste Decreto
que passa a vigorar a partir de I
o
de setembro de 2010.
Art. 5
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, J8 de duOO%Jo de 2010; 189° da Independência
e 122° da República. O ,
,f^L%s^ -
MARCELO BEDA CHAGAS
GOVERNADOR Dfà ESTADO
João Anàrailjf^ieira da Silva
Secretárkrae tZstaão^da Fazenda
loão BoscoJde Mendon$
Secretário de EstadõHe^Governo
ALTERA/34110Í10 SEFAZ
OLIVEIRA COSTA^SEOOV

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