Legislação
06/09/2010
#261754

Decreto Estadual nº 27.360/2010

Altera o art. 349-B, o § 2º do art. 349-K, o inciso II do parágrafo único do art. 349-T e revoga o inciso III do parágrafo único também do art. 349-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â Y 3^0
DE(?é" DEXféMemO DE 2010
Altera o art. 349-B, o § 2° do art. 349-K, o
inciso II do parágrafo único do art. 349-T
e revoga o inciso III do parágrafo único
também do art. 349-T do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o Ajuste SINIEF n° 5, de 09 de julho de 2010,
DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I- o art. 349-B:
"Art 349-B. Fica vedada ao contribuinte obrigado à
EFD a escrituração dos livros e do documento mencionado no §
3
o
do art 349-A em discordância com o disposto neste
Capítulo." (NR) (Ajuste SINIEF 5/2010)
II - o § 2
o
do art. 349-K:
"§ 2
o
Consideram-se escriturados os livros e o
documento de que trata o § 3
o
do art 349-A deste Regulamento
y
no momento em que for emitido o recibo de entrega." (NR)
(Ajuste SINIEF 05/2010)
III - o inciso II do parágrafo único do art. 349-J:
GOVERNO DE SERGIPE "
DECRETO N° 3L fc 3C0
D E Oló DE5^7ÉMBfltfDE2010
"/ / -o §8° do art 329, os arts. 330, 331, 334, e os §§
4°-A, 5
o
e 6
o
do art 339, deste Regulamento, relativamente aos
Livros e documentos fiscais de que trata o § 3
o
do art 349-A
(Ajuste SINIEF 05/2010);" (NR)
Art. 2
o
N o Decreto n° 27.279, de 22 de julh o de 2010, publicado
no Diário Oficial do Estado n° 26.040, de 26 de julho de 2010, onde se Iê:
I - no art. 4
o
inciso I, "à alteração promovida pelo inciso IV, ...";
leia-se: "à alteração promovida pelo inciso III, ... " ;
II - no art. 4
o
inciso II "à alteração promovida pelo inciso VI, d o
art. I
o
, que altera ...;" leia-se: "à alteração promovida pelo inciso V, do art.
I
o
, que altera ...;"
Art. 3
o
Fica revogado o inciso III do parágrafo único do art.
349-T do Regulamento do ICMS.
Art. 4
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 j
e
A$tmhvo de 2010; 189° da Independência e
122° da República.
MARCELO DEVA CHAGAS
GOVERNADi
João Andrade
lío ESTADO
ira da Silva
Secretárhrãe ÚbtadoaitEazenda
João Bosco de Mendonça
Secretário de
A1.TERA/38I808JOSEFAZ
OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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